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Home Justiça

13ª Vara não tem competência para julgar caso de subsidiária da Petrobras.

Redação por Redação
5 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
estatal, empresa, petrolífera, companhia, subsidiária;

Juiz entendeu que caso ultrapassa competência da 13ª Vara sobre Petrobras - Todos os direitos: © Conjur

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Competência da 13ª Vara Federal de Curitiba restringe-se a fraude e desvio contra a Petrobras, não abrangendo casos de crimes eleitorais, nem a subsidiária Netherlands B.V., cabendo ao Supremo Tribunal Federal garantia do juiz natural.

A 13ª Vara Federal de Curitiba tem competência exclusiva para julgar casos de fraude e desvio que envolvem diretamente a Petrobras, mas não se estende a casos que envolvem suas subsidiárias. Isso significa que a Petrobras é o foco principal desses processos.

De acordo com o juiz Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a competência da vara se restringe às acusações que envolvem a Petrobras diretamente, não abrangendo casos que envolvem a empresa petrolífera em sua totalidade, incluindo suas subsidiárias. A decisão é importante para esclarecer a competência da vara. Além disso, é fundamental para garantir que os processos sejam julgados de forma justa e imparcial, sem ultrapassar os limites da competência da vara.

Decisão Judicial sobre Competência da 13ª Vara

O juiz responsável pelo caso de Mário Ildeu de Miranda, ex-executivo da Petrobras, decidiu que a 13ª Vara de Curitiba não tem competência para analisar a ação movida contra ele. A decisão foi tomada com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a competência da 13ª Vara não se estende a casos envolvendo subsidiárias da empresa petrolífera.

O juiz argumentou que, de acordo com as decisões do Supremo, a competência para analisar o caso depende do local em que os supostos crimes foram consumados, a natureza do delito e se há prerrogativa de foro. Além disso, o Supremo entendeu que a 13ª Vara de Curitiba, nos anos de Sergio Moro, exercia uma espécie de ‘juízo universal’ para apurações de supostos casos de corrupção, o que é contrário à garantia do juiz natural.

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Detalhes do Caso

O caso em questão envolve um pedido de Mário Miranda para que a 13ª Vara seja declarada incompetente para analisar uma ação sobre suposto tráfico de influência em contratos celebrados com subsidiárias holandesas da Petrobras. O juiz rejeitou a solicitação para enviar o caso à Justiça Eleitoral, pois não havia indício de crime eleitoral, mas atendeu ao pedido quanto à incompetência da 13ª Vara.

De acordo com os documentos que instruíram a denúncia, os contratos foram firmados entre a Petrobras Netherlands B.V., subsidiária da Petrobras na Holanda, e outras empresas. O juiz argumentou que, como a orientação jurisprudencial do Supremo é de que a competência da 13ª Vara não abarca casos contra subsidiárias da Petrobras, o caso deve ser enviado ao Rio, onde os supostos crimes foram praticados.

A decisão do juiz reforça a orientação jurisprudencial do Supremo, que vem sendo cada vez mais restritiva a respeito da competência da 13ª Vara, limitando-a a crimes envolvendo fraudes e desvios em desfavor da Petrobras.

Fonte: © Conjur

Tags: juizSupremo
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