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Home Justiça

13º salário: é única ou primeira parte que deve ser paga até hoje?

Redação por Redação
29 de novembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
salário, parcela, dinheiro';

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O prazo para o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina é definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e geralmente ocorre em duas parcelas: uma única e uma segunda.

A data final para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário se aproxima, marcada para a próxima sexta-feira (29). É importante lembrar que a legislação que regula o pagamento do benefício foi estabelecida em 1962, determinando que o pagamento deva ocorrer até o dia 30 de novembro.

A parcela única ou a primeira parte do 13º salário é um direito conquistado pelos trabalhadores ao longo dos anos. Para que o trabalhador receba a parcela, é necessário que o empregador tenha realizado o pagamento até o dia 30 de novembro. Com o pagamento, o trabalhador recebe dinheiro extra, podendo gastá-lo a seu bel prazer ou economizar para o futuro. 13º salário é um benefício que ajuda a melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores. A legislação que regula o pagamento do benefício foi estabelecida em 1962 e deve ser respeitada pelos empregadores. O pagamento da parcela é fundamental para que o trabalhador receba o benefício.

13º salário: Entenda como é pago e quando cai na conta

A data do 13º salário cai em um sábado, o que obriga as empresas a antecipar o pagamento para o dia útil anterior, garantindo que todos os trabalhadores recebam o benefício dentro do prazo estipulado e evitando qualquer atraso. Essa medida é fundamental, pois o 13º salário é uma parcela única ou dividida em até duas partes, sendo que a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.

Já é conhecido como gratificação natalina, o acréscimo anual pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes. Se a empresa optar pela divisão, a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro. É importante destacar que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito a esse benefício, mas com cronogramas de pagamento específicos e que foram antecipados neste ano.

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Para esclarecer mais dúvidas sobre o 13º salário, o g1 consultou especialistas e preparou cinco perguntas e respostas frequentes sobre o tema. Confira as respostas abaixo:

Quem tem direito ao benefício?

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pensionistas, trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e trabalhadores domésticos.

Como são feitos os pagamentos?

Os pagamentos do 13º salário podem ser feitos em parcela única ou primeira parcela até 30 de novembro, ou parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

Quando o dinheiro cai na conta?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a lei 4.749. A segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro. O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador precisa dele, o que é feito pelas empresas por conta própria.

Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?

O valor do 13º salário é calculado com base no salário bruto do trabalhador. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal. Esses descontos são feitos sobre o salário bruto e não podem ser feitos sobre o salário líquido.

E se a empresa não pagar?

Se a empresa não pagar o 13º salário dentro do prazo estipulado, o trabalhador pode reclamar junto ao empregador e, se necessário, ao Ministério Público do Trabalho. Além disso, o trabalhador tem direito a receber o valor do 13º salário acrescido de juros e correção monetária, se o pagamento for feito com atraso.

Fonte: © Direto News

Tags: comunicadoparcelasprimeira
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