Decisão do juiz Thomaz Corrêa Farqui, da 1ª Vara Criminal de Guarujá (SP), determina regime inicial para adolescente que escondeu carga roubada em quintal da residência.
Um julgamento do juiz Thomaz Corrêa Farqui, da 1ª Vara Criminal de Guarujá (SP), teve a decisão mantida em parte pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso diz respeito a um homem que foi condenado por receptação por ter comprado peças de queijo roubadas.
Em uma análise à decisão do juiz Thomaz Corrêa Farqui, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por receptação em parte. A pena foi redimensionada para um ano de reclusão em regime inicial semiaberto. Considerando o contexto da condenação, a falta de informações sobre o julgamento atua como um fator limitante para uma análise mais profunda do caso.
Condenação por Receptação Dolosa no TJ-SP
O TJ-SP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu condenar um comerciante por receptação dolosa após o julgamento de um recurso. Segundo os autos do processo, indivíduos não identificados roubaram uma carga de queijos e derivados, momento em que o acusado adquiriu esses produtos, sabendo da procedência ilícita da carga, e os escondeu no quintal de sua residência.
Provas de Autoria e Materialidade
O relator do recurso, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, afirmou que não houve dúvidas quanto à materialidade e à autoria delitivas da receptação dolosa do queijo. O réu, comerciante, confessou ter adquirido as caixas de queijo pelo valor de R$ 3.000, bem abaixo do valor de mercado. Além disso, disse em juízo que comprou a carga, sem nota fiscal, de duas pessoas desconhecidas que apareceram conduzindo um furgão. Assim, o dolo restou bem demonstrado, não havendo que se falar em receptação culposa.
Cálculo da Pena
Na dosimetria da pena pelo roubo do queijo, o magistrado considerou a confissão do réu para compensar o agravante da reincidência. O desembargador Heitor Donizete de Oliveira também ressaltou que o valor da carga roubada, que seria de R$ 6.000,00, era inferior ao valor de mercado, o que reforçava a motivação do crime.
Conclusão do Julgamento
O julgamento foi concluído com a decisão por maioria de votos. O comerciante foi condenado por receptação dolosa e ficará sujeito a uma pena. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Clique aqui para ler o acórdão Apelação 1501411-11.2024.8.26.0536.
Fonte: © Conjur
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