Fabricantes podem ampliar a garantia legal de 90 dias para vícios aparentes ou ocultos em produtos como smartphones.
A garantia legal em produtos eletrônicos como celulares é uma proteção oferecida ao consumidor que adquire o produto com defeito. Ela não tem prazo específico, pois depende da validade da garantia oferecida pelo fabricante. A garantia legal garante que o consumidor tenha o direito de reclamar e obter reparo ou substituição do produto.
Quando o consumidor consome um produto com defeito, ele tem o direito de acionar a garantia legal. A garantia legal é uma forma de proteção ao consumidor, garantindo que ele tenha acesso a produtos de qualidade. Se o consumidor não é atendido pela garantia oferecida pelo fabricante, ele pode recorrer à garantia legal. A garantia legal cobre produtos defeituosos e necessita que o consumidor demonstre que o produto foi comprado, não usou e tem defeito. Além disso, a garantia legal é uma forma de proteção ao consumidor, garantindo que ele tenha acesso a produtos de qualidade e sejam fabricados corretamente.
Legal, um direito do consumidor
Quando se trata de produtos e serviços duráveis, como celulares, a garantia legal é de 90 dias, enquanto para itens não duráveis, o prazo é de 30 dias. É possível aproveitar a garantia de 90 dias se o produto estiver deteriorado, adulterado ou falsificado, ou se for prejudicial à saúde ou se estiver em desacordo com normas de fabricação, distribuição ou apresentação, que são chamados de vícios no aparelho.
Vícios aparentes ou ocultos
No caso de vícios aparentes ou de fácil constatação, a garantia começa a contar na entrega do produto ou no término da execução do serviço. Para vícios ocultos, ela só passa a valer quando o problema é identificado. O vício oculto é quando não se percebe logo após a compra. É silencioso até um determinado momento, explica o diretor de assuntos jurídicos do Procon-SP, Robson Campos.
Direito ao reparo ou substituição
Se você identificar um defeito de fabricação no celular, acione os fornecedores (loja ou fabricante), que, inicialmente, devem tentar sanar o problema no prazo de 30 dias. Se isso não for possível, você tem o direito de decidir entre substituir por um novo aparelho, devolver o aparelho e receber de volta todo o valor pago, ou ficar com o aparelho e receber de volta parte do valor pago correspondente ao dano do aparelho, como acordado com o fabricante.
Garantia estendida
Além da garantia legal de 90 dias, algumas fabricantes ampliam esse prazo por conta própria, o que é chamado de garantia contratual, que, para celulares, costuma ser de um ano. Essa garantia costuma seguir os moldes do que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, mas é importante verificar documentos que a fabricante envia junto ao aparelho para entender o que ela abrange.
Arrependimento da compra
A lei prevê o direito de arrependimento, em que é possível devolver o produto e ter o dinheiro de volta até sete dias após a compra, mas isso só vale quando ela acontece fora do estabelecimento, como em compras feitas por internet ou pelo telefone.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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