TJ/MG destacou a urgência do caso e a violação de direitos da paciente, que precisou recorrer ao Judiciário para garantir seu atendimento, apresentando danos morais e contradizendo o plano original espontâneo.
O direito à saúde é garantido pela Constituição, mas muitas vezes é ignorado. A decisão da 20ª câmara Cível do TJ/MG, que indenizou uma mulher em R$ 10 mil por danos morais após um aborto espontâneo negado pelo plano de saúde, é um exemplo da falta de atenção à saúde dignidade humana.
Após o aborto espontâneo, a mulher teve negado atendimento de urgência pelo plano de saúde. Em muitos casos, o aborto é uma escolha, enquanto em outros a morte fetal é inevitável, como no caso de uma morte fetal espontânea. O direito à saúde é uma direito constitucional, e deve ser respeitado, especialmente em casos como esse, onde a saúde da mulher é colocada em risco. O aborto é uma questão delicada, envolvendo aspectos dignidade humana e saúde, e deve ser abordada com cuidado e respeito.
Aborto: TJ/MG fixa R$ 10 mil como indenização por danos morais
A gestante, que sofreu um aborto espontâneo, foi recomenda a internação e a realização de um procedimento de curetagem a fim de proceder à expulsão natural do feto, que estava em formação óssea. No entanto, devido à falta de cobertura do plano de saúde, a mulher foi forçada a buscar a Justiça para ter o procedimento realizado.
A Justiça concedeu uma ordem de tutela de urgência e o procedimento foi realizado. No entanto, a mulher recorreu ao Judiciário para obter indenização por danos morais, alegando que o plano de saúde se recusara a cobrir o procedimento, o que gerou danos morais.
A primeira instância da Justiça, por maioria de votos, negou a indenização. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) revogou a decisão, mantendo a ordem de tutela de urgência, e determinou que o plano de saúde pagasse R$ 10 mil como indenização por danos morais.
O relator do processo, desembargador Fernando Caldeira Brant, ressaltou que o atendimento era de urgência e que a negativa do plano de saúde ocasionou danos morais à gestante. Além disso, o magistrado destacou que a negativa do plano de saúde causou uma situação de morte fetal aborto, que gerou profundo constrangimento e frustração.
Os magistrados Fausto Bawden de Castro Silva e Fernando Lins acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão unânime. Com informações do TJ/MG.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo