Seguir regras é essencial no franchising. Avalie documentos como Circular de Oferta de Franquia e Contratos Comerciais, considerando Direito e Contabilidade, para evitar problemas.
Com a escolha da franquia feita, é hora de dar início ao processo de formalização do novo negócio. Esse é um momento crucial, pois marca o início de uma parceria entre o empreendedor e a franqueadora.
A partir daqui, o empreendedor receberá a Circular de Oferta de Franquia (COF), um documento essencial para o início da parceria. Esse documento contém todas as informações necessárias sobre a empresa e a franquia, incluindo os termos e condições do contrato. É fundamental ler atentamente todos os detalhes antes de assinar o contrato, pois isso garantirá que o empreendedor esteja ciente de todas as responsabilidades e obrigações envolvidas na parceria.
Entendendo a Franquia: O Primeiro Passo para um Negócio de Sucesso
Ao considerar a possibilidade de se tornar um franqueado, é fundamental ler atentamente o documento que contém todo o pacote jurídico da Franquia, incluindo obrigações, regras e restrições. Esse documento explica quais são as características que a Franqueadora espera dos Franqueados, como destaca Sidnei Amendoeira, sócio da MMA Advogados e diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF). Nessa etapa, é recomendável recorrer à consultoria de profissionais especializados em Direito e Contabilidade, que podem esclarecer dúvidas sobre a operação e as finanças antes de uma possível formalização da Parceria.
É importante notar que nem todos os Contratos serão firmados com a marca. ‘É obrigação dos Franqueados irem atrás do ponto comercial e contratarem seus funcionários’, acrescenta o advogado. Além disso, é fundamental entender que a Franquia é uma Parceria que envolve responsabilidades e compromissos de ambas as partes.
Documentos Obrigatórios para Novos Franqueados
A seguir, apresentamos os documentos obrigatórios para novos Franqueados e os pontos de atenção em cada um deles para evitar problemas como multas, processos e até o rompimento do Contrato.
1 – Circular de Oferta de Franquia (COF)
A COF é o primeiro documento recebido pelos interessados na marca e traz informações essenciais sobre a Empresa, desde o histórico e os balanços financeiros dos últimos dois anos até a estimativa de investimento, a estrutura necessária e a operação do Negócio. A circular é acompanhada da minuta do Contrato de Franquia, que o candidato tem pelo menos dez dias para analisar, antes de assinar o pré-contrato (quando necessário) ou o Contrato definitivo.
‘A COF mostra o que seria a estrutura do Contrato, então esse é o momento de esclarecer todas as dúvidas’, afirma Tatiana Dratovsky Sister, sócia da área de Contratos Comerciais e Franquias do BMA Advogados. A Lei de Franquias obriga as Franqueadoras a listarem, na circular, todas as unidades e os Franqueados que saíram nos dois anos anteriores. ‘O ouro está nesse anexo’, ressalta Amendoeira.
Para evitar problemas, é fundamental:
* Confira se a COF contém todos os pontos que foram discutidos com a Franqueadora.
* As disputas judiciais envolvendo a Franquia devem estar listadas na COF.
* Consulte um advogado para ter acesso aos processos e saber se há ações por falta de suporte aos Franqueados.
* A circular traz uma média dos valores de investimento; para ter uma ideia mais clara do montante que você vai desembolsar, contate Franqueados que estão na sua região.
* Procure o custo por metro quadrado para montar o empreendimento. Se não estiver na COF, peça à Franqueadora, pois o valor da unidade-padrão pode não valer para a sua região.
Fonte: @ PEGN
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