A Advocacia-Geral da União move ação civil pública contra a Enel por indenização aos consumidores danificados pelas fortes chuvas.
Com a finalidade de garantir o direito dos consumidores de energia elétrica, a Advocacia-Geral da União promoveu uma ação civil pública contra a Enel, responsável pelo fornecimento de energia elétrica em grande parte do estado de São Paulo, visando a compensação dos danos causados pela interrupção no fornecimento de energia elétrica durante o período de 11 a 17 de outubro. A interrupção no fornecimento de energia elétrica pode ter consequências graves, desde danos materiais até impactos na saúde e bem-estar das pessoas afetadas.
A ação civil pública visa garantir o direito dos consumidores de energia elétrica, garantindo que a distribuidora de energia elétrica cumpra seus deveres e obrigações, proporcionando um fornecimento confiável de energia elétrica. Além disso, a ação também visa a indenização dos consumidores que foram afetados pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, que, em muitos casos, são afetados negativamente pela falta de acesso a uma energia elétrica confiável. Com o objetivo de garantir o acesso à energia elétrica como um direito fundamental, a Advocacia-Geral da União visa garantir que a distribuidora de energia elétrica cumpra suas obrigações, garantindo que os consumidores tenham acesso a uma energia elétrica renovável e confiável.
Reivindicação de Indenização por Falha no Fornecimento de Energia Elétrica
A concessionária do serviço público de energia elétrica para a Grande São Paulo, responsável pelo fornecimento de energia elétrica para a região, enfrenta uma ação judicial em decorrência de falhas no fornecimento de energia após fortes chuvas. O caso foi apresentado à Justiça Federal no estado e envolve a responsabilidade da concessionária por danos morais coletivos e individuais aos consumidores afetados.
Medidas de Indenização para os Consumidores Afetados
Consumidores que ficaram sem luz por mais de 24 horas podem ser indenizados no mínimo com R$ 500 por dia, sendo possível que o valor total ultrapasse R$ 1 bilhão, incluindo a indenização por danos coletivos e individuais. O valor mínimo de R$ 500 por unidade consumidora foi requerido na ação, considerando que, após as primeiras 24 horas da falha no fornecimento, cerca de 900 mil unidades continuaram sem energia.
Responsabilidade da Concessionária
A Agência do Ministério Público Federal (AGU) sustenta que a concessionária desrespeitou Resolução 1.000/2021 da Aneel, que fixa prazo de 24 horas para o restabelecimento da energia em unidades localizadas em áreas urbanas. Além disso, a ação aponta que as falhas no fornecimento são reincidentes, havendo um cenário semelhante com chuvas fortes em novembro de 2023.
Desconto nas Contas de Energia e Prestação de Informações
As indenizações individuais devem ser pagas por meio de desconto nas contas de energia dos consumidores afetados. Além disso, a concessionária também terá de apresentar informações sobre o número total de consumidores atingidos e o período no qual ficaram sem energia.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo