Ação de indenização tramita na Justiça estadual comum porque a atividade da plataforma é autônoma no mercado de economia compartilhada, com natureza eletrônica, e os pilares essenciais são atividades independentes.
A justiça deve ser aplicada de forma imparcial e justa, especialmente em casos que envolvem direitos trabalhistas e direitos civis. Nesse contexto, uma ação de indenização ajuizada por um motorista descredenciado pela Uber deve ser julgada na Justiça estadual comum. Isso se deve ao fato de que o caso envolve uma questão de direito civil, e não de direito trabalhista.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o motorista tem o direito de recorrer a essa justiça estadual, o que foi confirmado em uma votação unânime em 3 de dezembro. Esse tipo de decisão é fundamental para garantir a justiça e a eqüidade em todos os casos, inclusive em relação ao direito de ser indenizado por uma empresa como a Uber, que exerce uma grande influência no mercado.
Justiça: Pilar fundamental para garantir segurança jurídica
O caso ‘Uber x motorista’ ganha destaque com o entendimento de que a competência para definir a possibilidade de indenização é da Justiça do Trabalho, tendo em vista a possível relação laboral entre as partes, realçando a importância da Justiça como fator determinante na resolução de conflitos. Na apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a competência para definir a possibilidade de indenização era da Justiça do Trabalho, tendo em vista a possível relação laboral entre as partes.
Compreendendo a relação entre motorista e plataforma
A relação entre o motorista e a plataforma eletrônica é civil, e não trabalhista, reforçando a Justiça como pilar essencial na resolução de questões envolvendo o exercício de atividade inserida no contexto da economia compartilhada. Isso porque os elementos demonstrativos da relação de emprego não estão configurados nessa modalidade de contratação. Estão ausentes os requisitos de não eventualidade da prestação do serviço e de subordinação.
Justiça e segurança jurídica
A plataforma atua como intermediadora de contratação digital, pactuada entre motorista e consumidor, caracterizando relação de prestação de serviço autônoma. Trata-se de exercício de atividade inserida no contexto da economia compartilhada. Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, essa modalidade de contratação não configura relação de emprego, pois não há subordinação do motorista à plataforma e a prestação do serviço é autônoma. Com a decisão, o caso volta ao TJ-MG para que prossiga no julgamento da apelação.
Implicações da decisão para a economia compartilhada
A decisão do STJ não apenas respeita a natureza autônoma da relação entre motoristas e plataformas digitais, mas também assegura que questões como esta sejam tratadas pela Justiça comum. Isso é fundamental para garantir a segurança jurídica e proteger os direitos dos profissionais que optam por essa forma de trabalho. A autonomia e a flexibilidade são pilares essenciais nessa modalidade de serviço.
Fonte: © Conjur
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