Benefício gratuito concedido à renda baixa sem pedido, com base no poder-dever do magistrado.
O direito ao Acesso à Justiça é fundamental para garantir a proteção dos trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica. Nesse sentido, é crucial que o juiz considere os critérios adequados para conceder Justiça gratuita em processos trabalhistas.
O pleno do TST estabeleceu tese importante sobre os critérios para conceder Justiça gratuita em processos trabalhistas. Conforme fixado, o juiz deve conceder salário igual ou inferior ao teto previdenciário para a caracterização da hipossuficiência econômica. O julgamento, referente ao recurso de revista repetitivo (Tema 21), visa garantir o Acesso à Justiça para os trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica, evitando a falsidade ideológica na avaliação da capacidade econômica do trabalhador. Além disso, a resolução desse tema também visa garantir a efetividade da renda garantida, vista como um direito fundamental. O julgamento deve ser aplicado a todos os casos similares, garantindo a igualdade de tratamento e a justiça para todos.
Acesso à Justiça: TST define tese para garantir benefício a trabalhadores vulneráveis
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça o poder-dever do magistrado de conceder automaticamente o benefício da Justiça gratuita a trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica, garantindo o acesso à Justiça sem custos. Acesso à Justiça: um direito fundamental
A medida busca facilitar o acesso à Justiça, evitando que a falta de conhecimento jurídico prejudique os trabalhadores. Concessão de benefício: como funciona?
O TST definiu que o magistrado deve conceder o benefício da Justiça gratuita se os autos comprovarem que o salário do trabalhador é igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. TST reforça poder-dever do magistrado
Se o trabalhador recebe acima de 40% do teto, o benefício poderá ser solicitado mediante apresentação de uma declaração particular assinada, conforme previsto na lei 7.115/83, sob pena de falsidade ideológica. Provas adicionais: quando necessário
O trabalhador não precisará apresentar provas adicionais, a menos que a situação seja contestada pela parte contrária. Nesses casos, a empresa ou outra parte envolvida deverá apresentar provas das condições financeiras do trabalhador. O papel do juiz: garantir o acesso à Justiça
O juiz, então, deverá dar vista ao requerente para manifestação, antes de decidir sobre o pedido, conforme estabelece o artigo 99 §2º do CPC. Tese aprovada pelo TST: garantindo o acesso à Justiça
A tese aprovada pelo TST ficou assim definida: ‘O magistrado tem o poder-dever de conceder a Justiça gratuita, mesmo sem pedido da parte, se a comprovação nos autos demonstrar salário igual ou inferior a 40% do teto previdenciário. Quem recebe acima desse limite pode requerer o benefício mediante declaração pessoal, nos termos da lei 7.115/83, sob pena do art. 299 do Código Penal. Se houver impugnação acompanhada de provas, o juiz deverá ouvir o requerente antes de decidir. Acesso à Justiça: um direito de todos
A decisão uniformiza o entendimento sobre o tema e amplia a proteção de trabalhadores de baixa renda, promovendo o acesso à Justiça sem custos.
Fonte: © Migalhas
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