TRT 2ª Região mantém condenação por danos morais a faxineira acusada injustamente de incidente envolvendo celular na sala de descanso.
Via @trtsp2 | A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a sentença que condenou por danos morais em benefício da faxineira acusada injustamente de furto pela médica do hospital.
A acusação infundada de furto resultou em um processo judicial que culminou na denúncia de danos morais à trabalhadora, demonstrando a importância da justiça em casos como esse.
Acusação de Furto e Indenização por Dano Moral
Os magistrados avaliaram a acusação como grave e confirmaram a necessidade de indenização da trabalhadora em R$ 10 mil. A denúncia surgiu quando a mulher estava preenchendo o relatório de limpeza e foi acusada pela médica de ter roubado seu celular. Posteriormente, o segurança do local encontrou o objeto sob o travesseiro da sala de descanso, onde a profissional de saúde havia estado anteriormente. Três dias depois, a médica se desculpou com a faxineira. O acórdão destaca que a acusada injustamente não negou o incidente envolvendo o celular, focando em outras questões do processo. O representante da empresa, ouvido no caso, alegou desconhecimento dos fatos.
Decisão da Desembargadora-Relatora
A desembargadora Beatriz Helena Miguel Jiacomini ressaltou que a acusação de furto sem provas é uma ofensa grave que pode causar constrangimento, afetando diretamente a honra, a boa fama, a autoestima e a imagem da pessoa. Mesmo com o pedido de desculpas após a descoberta do celular, a imputação do crime deixa a empregada com uma reputação questionável. Por esse motivo, a indenização foi mantida conforme determinado anteriormente. O processo em questão é o nº 1000890-11.2023.5.02.0041.
Fonte: © Direto News
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