A 6ª Turma do TRT-2 (SP) manteve condenação por danos morais em favor de faxineira acusada injustamente de furto.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a condenação por danos morais em benefício da faxineira acusada injustamente de furto por médica de hospital. Os juízes avaliaram a acusação como séria e mantiveram a determinação do empregador de compensar a funcionária em R$ 10 mil.
Os magistrados consideraram a imputação de furto à faxineira como uma afronta grave e reiteraram a responsabilidade do empregador em indenizar a trabalhadora. A decisão ressalta a importância de não incriminar injustamente os funcionários, garantindo um ambiente de trabalho justo e respeitoso.
Médica acusa injustamente faxineira de ter roubado seu celular
Uma situação constrangedora ocorreu quando uma médica acusou a faxineira de ter roubado seu celular enquanto a mesma realizava o preenchimento de um relatório de limpeza. A acusação, sem provas concretas, gerou danos morais à acusada, que se viu incriminada injustamente diante de tal situação.
O desfecho desse episódio foi revelador, pois o objeto em questão foi encontrado pelo segurança do local embaixo do travesseiro da sala de descanso, onde a médica havia estado anteriormente. A atribuição de culpa sem embasamento causou um grande desconforto à faxineira, que se viu obrigada a lidar com a situação de ser acusada de furto.
Após três dias, a médica reconheceu seu erro e pediu desculpas à funcionária, porém o dano já estava feito. O acórdão destacou a gravidade da acusação infundada, que afetou a honra e a imagem da acusada, mesmo com o posterior pedido de desculpas.
A desembargadora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, relatora do caso, ressaltou a importância de não se atribuir falsamente a prática de crimes a alguém, pois isso pode acarretar em sérias consequências. A condenação à indenização foi mantida, como forma de reparar os danos causados à faxineira, que teve sua reputação colocada em xeque sem motivo.
Essa história serve de alerta para a necessidade de se evitar acusações infundadas, que podem prejudicar não apenas a pessoa acusada, mas também a relação de confiança entre empregador e empregado. A obrigação de indenizar em casos como esse é uma forma de restabelecer o equilíbrio e reparar os danos causados pela precipitação de acusar sem provas concretas.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo