A menção à intenção de concorrer não compromete a paridade de armas, nem configura campanha antecipada, garantindo liberdade de expressão e respeitando princípios constitucionais no processo eleitoral.
A desembargadora do TRF da 4ª Região, Eliana Paggiarin Marinho, concedeu uma liminar inédita que permitiu à advogada anunciar sua intenção de concorrer à presidência da OAB/SC antes do início oficial da campanha eleitoral. Essa decisão foi um marco importante para a advocacia, pois estabeleceu um precedente para futuras eleições na entidade de classe.
A liminar concedida pela desembargadora Eliana Paggiarin Marinho foi um passo importante para garantir a liberdade de expressão e a igualdade entre os candidatos. A Ordem dos Advogados do Brasil é uma entidade de classe que representa os interesses dos advogados brasileiros, e a eleição para sua presidência é um momento crucial para definir o rumo da OAB nos próximos anos. Com essa decisão, a desembargadora reafirmou a importância da transparência e da liberdade de expressão no processo eleitoral, permitindo que os candidatos possam se apresentar e discutir suas propostas antes do início oficial da campanha. A democracia e a transparência são fundamentais para o sucesso da advocacia.
Advogada busca concorrer à presidência da OAB/SC e pede anulação de norma eleitoral
Uma advogada que deseja concorrer à presidência da OAB/SC (Ordem dos Advogados do Brasil, entidade de classe que representa a advocacia) entrou com um pedido de anulação de parte da norma que regulamenta as eleições de 2024. A advogada alega que o provimento 222/23, do Conselho Federal da OAB, trouxe restrições excessivas que violam os princípios constitucionais da liberdade de expressão, de reunião e de associação.
Segundo a advogada, as restrições impostas pelo provimento limitam o debate democrático e favorecem candidatos que já ocupam cargos na OAB. Ela argumenta que a proibição de mencionar uma candidatura futura ou pré-candidatura e de formar comitês pré-eleitorais é uma restrição indevida à liberdade de expressão e à paridade de armas entre os candidatos.
TRF-4 afasta regra que proíbe advogado de revelar desejo de disputar eleições da OAB
A OAB, em sua defesa, argumentou que o provimento visava garantir a lisura do pleito e que não havia necessidade de intervenção judicial. Além disso, a entidade sustentou que a matéria seria de competência interna da OAB. No entanto, a desembargadora responsável pelo caso entendeu que a proibição de manifestação de intenção de candidatura extrapola os limites do poder regulamentador da OAB.
A desembargadora ressaltou que a simples menção à intenção de concorrer não compromete a paridade de armas entre os candidatos, nem configura campanha antecipada. Ela destacou que ‘a menção à possível pretensão de oferecer o seu nome ao pleito não pode constituir candidatura antecipada, seja de forma explícita ou implícita’. Além disso, a desembargadora enfatizou que a liberdade de expressão da advogada deve ser preservada.
Com isso, a desembargadora concedeu liminar para que a advogada divulgasse sua intenção de concorrer à presidência da OAB/SC, com a vedação à formação de comitês pré-eleitorais e à indicação explícita de candidatura. A decisão foi proferida no processo 5031615-31.2024.4.04.0000.
Fonte: © Migalhas
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