terça-feira, 24 de junho de 2025
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Advogadaa condenada por abuso de direito, vai pagar R$ 20 mil

Redação por Redação
27 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
preconceituoso, preconceituosa, preconceito-social, preconceito-cultural;

© 2024 - Todos os direitos: © Migalhas

Share on FacebookShare on Twitter

TJ/MG condena profissional por discurso discriminatório em vídeo nas redes sociais, violando dignidade coletiva e direito fundamental, com abuso de liberdade de expressão e causando dano-moral-coletivo.

A 11ª câmara Cível do TJ/MG condenou a advogada Flávia Aparecida Rodrigues a pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos por causa de um vídeo com declarações preconceituosas. O conteúdo foi publicado logo após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2022 e havia a intenção de estimular o boicote econômico à região Nordeste, com o objetivo de evitar que as pessoas daquela região recebessem benefícios com o dinheiro de outras pessoas. O preconceito é uma questão muito séria e devemos nos esforçar para que não prevaleça em nossa sociedade.

A advogada Flávia Aparecida Rodrigues foi condenada por uma atitude preconceituosa que feriu a dignidade de um grupo de pessoas. Com isso, ela foi obrigada a pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos. Chama a atenção que o vídeo foi feito com o objetivo de incentivar o preconceito-social e preconceito-cultural, inclusive, contra as pessoas que moram na região Nordeste. Dessa forma, é fundamental estar atento a qualquer manifestação de preconceituoso para que possamos evitar que essas atitudes sejam parte da cultura da sociedade.

Precariedade do Discurso Preconceituoso

No âmbito de um vídeo controverso, a ré se pronunciou com declarações ofensivas, destacando que os nordestinos vivem de migalhas e incentivando a destinação de recursos apenas às regiões Sudeste, Sul ou ao exterior. A gravação despertou uma ampla repercussão nacional, com manifestações de repúdio por parte de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB.

A Defensoria Pública de Minas Gerais, autora da ação civil pública, sustentou que o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando dano moral coletivo ao atingir a dignidade e a honra da população nordestina como um todo. O relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, destacou que a liberdade de expressão, embora um direito fundamental, encontra limites na proteção de outros direitos, como a honra e a dignidade coletivas.

Artigos Relacionados

litigância-dolo, litigância-de-má-faça, litigância-de-má-fé;

Homem pede empréstimo, vai a Justiça e perde por má-fé

9 de fevereiro de 2025
inteligência artificial, inteligência artificial, inteligência, ciência da inteligência;

TJ/SC adverte advogado por HC redigido com IA.

8 de fevereiro de 2025
danos, acidentes, lesões;

Trabalhador vai receber R$ 30 mil por lesão sofrida durante home office

7 de fevereiro de 2025
ministros titulares, juiz federal, magistrado;

Ministro Fachin nega reclamação de falta de acesso a policial citado

7 de fevereiro de 2025

O discurso proferido pela ré incitou a discriminação aos nordestinos, revelando um conteúdo com viés xenofóbico e racista, em clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade. A advogada da ré argumentou que retirou o vídeo do ar uma hora após a publicação e que a ampla disseminação foi feita por terceiros. No entanto, o tribunal entendeu que a conduta inicial configurou um abuso de direito.

A condenação foi considerada proporcional à gravidade da conduta e à repercussão do caso, considerando também a tentativa de retratação. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, contados a partir do evento danoso, sob o rótulo de preconceituoso.

Fonte: © Migalhas

Tags: dano-moral-coletivoliberdade de expressão
CompartilheTweet
Anterior

Campeão pelo Vasco, Yago é preso com posse de arma e drogas no ES

Próximo

Construiremos relações mais seguras, aprendendo a confiar em nós e em outros, para um termo presente confiar

Redação

Redação

O seu destino confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos acontecimentos do Brasil e além. Lançado em 2024, nos esforçamos para ser uma voz de confiança na mídia, oferecendo notícias 24 horas por dia para refletir a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Com um foco inabalável na verdade e na integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises profundas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

colisão, queda, desastre, incidente
Famosos

Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens

por Redação
12 de fevereiro de 2025

Acidente aconteceu na noite desta terça-feira, na capital fluminense, com aeronave Boeing, na pista de decolagem, em busca de vítimas,...

Leia maisDetails

Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

11 de fevereiro de 2025
carnaval, festa de rua, desfiles, parades, alta temporada, feriado prolongado;

Carnaval 2025: estratégias para empresas turísticas durante a temporada mais animada do ano.

11 de fevereiro de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens
  • Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Nova Era Informa

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing