TJ/MG condena profissional por discurso discriminatório em vídeo nas redes sociais, violando dignidade coletiva e direito fundamental, com abuso de liberdade de expressão e causando dano-moral-coletivo.
A 11ª câmara Cível do TJ/MG condenou a advogada Flávia Aparecida Rodrigues a pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos por causa de um vídeo com declarações preconceituosas. O conteúdo foi publicado logo após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2022 e havia a intenção de estimular o boicote econômico à região Nordeste, com o objetivo de evitar que as pessoas daquela região recebessem benefícios com o dinheiro de outras pessoas. O preconceito é uma questão muito séria e devemos nos esforçar para que não prevaleça em nossa sociedade.
A advogada Flávia Aparecida Rodrigues foi condenada por uma atitude preconceituosa que feriu a dignidade de um grupo de pessoas. Com isso, ela foi obrigada a pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos. Chama a atenção que o vídeo foi feito com o objetivo de incentivar o preconceito-social e preconceito-cultural, inclusive, contra as pessoas que moram na região Nordeste. Dessa forma, é fundamental estar atento a qualquer manifestação de preconceituoso para que possamos evitar que essas atitudes sejam parte da cultura da sociedade.
Precariedade do Discurso Preconceituoso
No âmbito de um vídeo controverso, a ré se pronunciou com declarações ofensivas, destacando que os nordestinos vivem de migalhas e incentivando a destinação de recursos apenas às regiões Sudeste, Sul ou ao exterior. A gravação despertou uma ampla repercussão nacional, com manifestações de repúdio por parte de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, autora da ação civil pública, sustentou que o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando dano moral coletivo ao atingir a dignidade e a honra da população nordestina como um todo. O relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, destacou que a liberdade de expressão, embora um direito fundamental, encontra limites na proteção de outros direitos, como a honra e a dignidade coletivas.
O discurso proferido pela ré incitou a discriminação aos nordestinos, revelando um conteúdo com viés xenofóbico e racista, em clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade. A advogada da ré argumentou que retirou o vídeo do ar uma hora após a publicação e que a ampla disseminação foi feita por terceiros. No entanto, o tribunal entendeu que a conduta inicial configurou um abuso de direito.
A condenação foi considerada proporcional à gravidade da conduta e à repercussão do caso, considerando também a tentativa de retratação. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, contados a partir do evento danoso, sob o rótulo de preconceituoso.
Fonte: © Migalhas
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