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Conselho de Administração do TRF1 em sessão virtual aprova minuta de resolução para ordens de sustentações orais em audiências da Justiça Federal.
Via @trf1oficial | O Colegiado de Gestão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou, de forma unânime, durante a reunião virtual ocorrida em 10 de junho, esboço de resolução que estabelece o direito das advogadas grávidas, que amamentam, adotam ou que deram à luz a terem prioridade nas listas de sustentação oral e nas sessões da Justiça Federal da 1ª Região.
As advogadas gestoras, sejam elas lactantes ou adotivas, agora possuem respaldo legal para garantir sua participação preferencial em atividades judiciais no âmbito do TRF1, conforme aprovado na última reunião do Conselho de Administração. Essa medida visa assegurar a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos das profissionais que enfrentam desafios específicos no exercício de suas atividades jurídicas.
Advogadas e seus direitos garantidos
O direito se estende, no que couber, às demais mulheres envolvidas no processo, desde que estejam nas condições mencionadas. A medida é válida para as sustentações orais realizadas nas sessões de julgamento administrativas e judiciais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e nas audiências realizadas nas seções e subseções judiciárias. Para isso, será necessário que as advogadas comprovem ser gestantes, adotantes ou que deram à luz, por meio do preenchimento de um formulário de autodeclaração que ficará disponível no portal do TRF1, das seções e subseções judiciárias.
No caso das audiências realizadas nas seccionais da 1ª Região, a advogada que solicitar a ordem de preferência deve indicar sua condição após a intimação da audiência, para que a unidade judicial possa realizar os ajustes necessários ao atendimento da prioridade. A advogada Cristiane Damasceno, conselheira federal pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal (OAB-DF), e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, participou do processo de construção da resolução do TRF1.
Segundo ela, há uma dificuldade generalizada de aplicação da Lei 13.363/2016 (que estipulou os direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz). Nesse sentido, a advogada afirmou que a edição da Resolução tem um valor muito importante, ‘porque coloca o Tribunal como um grande apoiador das pautas de gênero’. A disposição do TRF1 para fazer a Resolução e franquear às advogadas mães e parturientes da 1ª Região a garantia de preferência é muito simbólica, pois se o Tribunal se envolveu diretamente nessa demanda foi porque enxergou uma necessidade real, reconhecendo que as advogadas precisam desse tratamento.
Conselho de Administração e a segurança das advogadas
A resolução aprovada pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região destaca ainda os cuidados a serem tomados com as gestantes em relação aos controles de segurança na entrada das dependências do Tribunal, das seções e subseções judiciárias. Nesse sentido, a autodeclaração feita pela advogada gestante não a dispensa de passar pelos controles de segurança, mas garante que ela não passe por detectores de metais e aparelhos de raios-X, conforme previsto na Lei 13.363/2016.
RFAssessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região Fonte: @trf1oficial
Fonte: © Direto News
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