A 10ª Turma do TRF1 aplicou multa por atraso em alegações finais com base na nova legislação.
Através do @trf1oficial | A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu favoravelmente à apelação criminal contra a sentença que impôs ao advogado de um indivíduo sanção pecuniária por supostamente o advogado ter abandonado o caso, violação estabelecida no antigo art.
Em seu parecer, o jurista que representou o réu argumentou que houve equívoco na interpretação dos fatos, defendendo a conduta ética do advogado em questão. A decisão do TRF1 revela a importância de se analisar cuidadosamente cada situação antes de aplicar penalidades aos profissionais da área jurídica.
Advogado argumenta sobre atraso nas alegações finais
Nos autos do processo, o advogado sustentou que, apesar de ter apresentado as alegações finais com atraso, tal fato não acarretou prejuízo ao desenrolar do processo. Ele requereu a revogação da multa e solicitou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fosse comunicada para investigar a situação. A multa foi imposta devido à não apresentação das alegações finais dentro do prazo estabelecido, o que foi interpretado como abandono do processo.
Alterações na legislação afetam responsabilidade do advogado
Conforme a relatora da apelação, a desembargadora federal Solange Salgado da Silva, em virtude da nova legislação, Lei 14.752/2023, que modificou o art. 265 do CPP, a multa por abandono de causa foi abolida, e as violações éticas passaram a ser atribuição exclusiva da OAB. A magistrada enfatizou que, a partir da alteração legislativa introduzida pela nova lei, a previsão de penalização com multa do advogado que atuar com negligência nos interesses do cliente foi eliminada do CPP, transferindo a apuração das infrações éticas no exercício da advocacia para a competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Decisão do Colegiado sobre o caso
O voto da relatora foi seguido pelo Colegiado, ratificando a extinção da multa e a transferência da responsabilidade pela apuração das infrações éticas para a OAB. O processo em questão é identificado pelo número 0000391-78.2014.4.01.3304IL/ML. A Assessoria de Comunicação Social do TRF1 foi a fonte dessa informação.
Fonte: © Direto News
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