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Home Justiça

Advogado e cliente condenados por litigação de má-fé envolvendo diferença de preço de celular

Redação por Redação
5 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
aparelho;

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O advogado deve orientar o cliente sobre demandas sem justa causa para evitar litigação por má-fé e responsabilidade profissional.

Via @consultor_juridico | O advogado deve orientar o cliente sobre a necessidade de evitar ajuizar demandas sem justa causa, para que ambos não sejam multados por litigância de má-fé, caso contrário, o celular pode ser utilizado como ferramenta de comunicação para resolver conflitos de forma mais eficiente.

É fundamental que o advogado esteja atento ao aconselhar seu cliente a fim de evitar possíveis penalidades, garantindo que o celular seja utilizado de maneira responsável durante todo o processo. Além disso, é importante ressaltar que o aparelho pode ser uma ferramenta útil para manter a comunicação constante entre as partes envolvidas.

O Juiz destaca a responsabilidade profissional em ação envolvendo celular

O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), ressaltou a importância da responsabilidade profissional ao analisar um caso relacionado a um celular. Na ação, o autor buscava receber em dobro a diferença do valor que alegava ter pago a mais pelo aparelho. No entanto, o magistrado considerou a demanda infundada e destacou que o advogado do autor deveria ter desaconselhado a litigação temerária.

A ação foi direcionada tanto à loja onde o aparelho foi adquirido quanto ao fabricante do celular. Segundo os documentos iniciais, o telefone foi comprado por R$ 4.119,10 em 24 de janeiro deste ano. Pouco tempo depois, o autor descobriu que o mesmo produto estava sendo vendido por R$ 2.989,00 em outra loja, resultando em uma diferença de R$ 1.130,00.

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Diante dessa situação, o consumidor retornou à loja original e solicitou um desconto equivalente à diferença de preço ou o cancelamento da compra. Ao ter seu pedido negado, ele decidiu entrar com uma ação judicial, pleiteando o valor de R$ 2.260,00, o dobro do suposto excesso pago.

No entanto, o juiz Soares considerou o argumento do autor como lamentável, afirmando que o negócio foi realizado de maneira legítima e que o valor cobrado foi acordado entre as partes. Ele ressaltou que as empresas têm liberdade para definir os preços de seus produtos e que a concorrência regula o mercado.

Além disso, a sentença também apontou a responsabilidade do advogado do autor, citando dispositivos legais que tratam da litigância de má-fé. O juiz aplicou uma multa de 10% sobre o valor da causa devido à conduta considerada temerária, tanto ao autor quanto à sua advogada.

Em sua decisão, o magistrado enfatizou a importância de evitar ações judiciais infundadas e reiterou a responsabilidade profissional dos advogados em aconselhar seus clientes de forma adequada. A análise do caso ressaltou a necessidade de agir com justiça e evitar litígios desnecessários.

Fonte: © Direto News

Tags: demanda
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