Ministro Herman Benjamin negou Habeas Corpus de advogado condenado a 20 anos em prisão domiciliar em Amazonas.
Ao negar o pedido, o ministro da Corte Especial do STJ se baseou na decisão do juiz da 1ª Vara da Comarca de Manaus, que condenou o advogado a 20 anos e seis meses de prisão em virtude da morte do homem após uma discussão em um bar na zona rural da cidade.
Para o ministro Herman Benjamin, não há motivos para alterar a decisão da primeira instância, uma vez que o advogado foi condenado por homicídio qualificado, crime que tem pena de 20 a 30 anos de prisão. Além disso, o ministro destaca que o advogado ainda não cumpriu a pena de 20 anos e seis meses, da qual foi condenado em 2019. O advogado, que é também jurista, ainda aguarda julgamento em um outro processo, que também envolve a morte de mais uma pessoa. A decisão do ministro Herman Benjamin não foi unânime, visto que a advogada do advogado havia argumentado que o processo foi marcado por irregularidades e que o advogado ainda não teve a chance de exercer a sua defesa.
Advogado em Situação de Prisão: Um Desafio ao Direito
Em um caso que reúne aspectos jurídicos e sociais, o advogado se viu em uma situação complexa, onde a sua colocação em sala de estado-maior ou prisão domiciliar era um direito garantido, mas que não foi reconhecido pela justiça. A liminar do Habeas Corpus, negada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, impede que o caso seja levado a uma instância superior, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O advogado, condenado pelo Tribunal do Júri, começou a cumprir a execução provisória da pena em uma sala dentro do Centro de Detenção Provisória de Manaus II, localizado na zona central da cidade. No entanto, a defesa do advogado, liderada por um jurista experiente, alegou que a detenção do réu nesse local era ilegal, uma vez que ele tinha direito à permanência em uma sala de estado-maior, conforme prevê o artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
A defesa impetrou um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, argumentando que a custódia do advogado no local era ilegal e que ele deveria ser transferido para uma sala de estado-maior ou receber prisão domiciliar. No entanto, a decisão liminar do TJ-AM não conheceu do pedido e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com o entendimento de que a defesa não comprovou a provocação prévia do juízo de primeira instância.
A decisão do STJ foi a última chance para o advogado, que solicitou a transferência para a sala de estado-maior da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas ou a concessão de prisão domiciliar. No entanto, o ministro Benjamin negou o pedido, argumentando que a decisão do TJ-AM foi tomada monocraticamente e sem deliberação colegiada, o que impedia o conhecimento da ação no STJ.
O ministro enfatizou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a ausência de exaurimento da instância ordinária impede o conhecimento da ação, uma vez que o STJ não tem competência para processar e julgar Habeas Corpus sem que tenha ocorrido o esgotamento da jurisdição na instância antecedente. A decisão do STJ foi a última palavra em um caso que reuniu aspectos jurídicos e sociais, destacando a importância da defesa do advogado e do cumprimento da lei.
Advogado em Situação de Prisão: Uma Luta pelo Direito
O advogado, uma vez condenado pelo Tribunal do Júri, iniciou a execução provisória da pena em uma sala dentro do Centro de Detenção Provisória de Manaus II. No entanto, a defesa do advogado, liderada por um jurista experiente, alegou que a detenção do réu nesse local era ilegal, uma vez que ele tinha direito à permanência em uma sala de estado-maior, conforme prevê o artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
A defesa impetrou um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, argumentando que a custódia do advogado no local era ilegal e que ele deveria ser transferido para uma sala de estado-maior ou receber prisão domiciliar. No entanto, a decisão liminar do TJ-AM não conheceu do pedido e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com o entendimento de que a defesa não comprovou a provocação prévia do juízo de primeira instância.
A decisão do STJ foi a última chance para o advogado, que solicitou a transferência para a sala de estado-maior da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas ou a concessão de prisão domiciliar. No entanto, o ministro Benjamin negou o pedido, argumentando que a decisão do TJ-AM foi tomada monocraticamente e sem deliberação colegiada, o que impedia o conhecimento da ação no STJ.
O ministro enfatizou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a ausência de exaurimento da instância ordinária impede o conhecimento da ação, uma vez que o STJ não tem competência para processar e julgar Habeas Corpus sem que tenha ocorrido o esgotamento da jurisdição na instância antecedente. A decisão do STJ foi a última palavra em um caso que reuniu aspectos jurídicos e sociais, destacando a importância da defesa do advogado e do cumprimento da lei.
Advogado em Situação de Prisão: Uma Questão de Direitos
O caso do advogado, condenado pelo Tribunal do Júri, é um exemplo de como a justiça pode ser complexa e como os direitos dos cidadãos podem ser violados. A defesa do advogado alegou que a detenção do réu em uma sala dentro do Centro de Detenção Provisória de Manaus II era ilegal, uma vez que ele tinha direito à permanência em uma sala de estado-maior.
A defesa impetrou um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, argumentando que a custódia do advogado no local era ilegal e que ele deveria ser transferido para uma sala de estado-maior ou receber prisão domiciliar. No entanto, a decisão liminar do TJ-AM não conheceu do pedido e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com o entendimento de que a defesa não comprovou a provocação prévia do juízo de primeira instância.
A decisão do STJ foi a última chance para o advogado, que solicitou a transferência para a sala de estado-maior da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas ou a concessão de prisão domiciliar. No entanto, o ministro Benjamin negou o pedido, argumentando que a decisão do TJ-AM foi tomada monocraticamente e sem deliberação colegiada, o que impedia o conhecimento da ação no STJ.
O ministro enfatizou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a ausência de exaurimento da instância ordinária impede o conhecimento da ação, uma vez que o STJ não tem competência para processar e julgar Habeas Corpus sem que tenha ocorrido o esgotamento da jurisdição na instância antecedente. A decisão do STJ foi a última palavra em um caso que reuniu aspectos jurídicos e sociais, destacando a importância da defesa do advogado e do cumprimento da lei.
Fonte: © Conjur
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