O juiz Josué Cecato intimou advogado habilitado em processo trabalhista por Lei Complementar, relacionado a vínculo empregatício doméstico e entidade familiar, utilizando rede mundial de computadores.
Decisões judiciais envolvendo advogados podem gerar controvérsias e questionamentos sobre a competência e a imparcialidade dos juízes. Um exemplo disso é o caso em que o juiz Josué Cecato decidiu nomear um advogado representante de si mesmo e da sua mãe em um processo trabalhista. Este processo foi herdado de outro advogado, que, por sua vez, era o pai do terceiro envolvido. Este juiz, ao nomear o advogado, demonstrou uma falta de compreensão sobre a separação das funções entre o advogado e o cliente na justiça. A nomeação do advogado nos bastidores de seu próprio processo é um ato inusitado e que não é comum.
Em um julgamento onde um advogado foi nomeado como representante de si mesmo e da sua mãe, o juiz Josué Cecato, da Vara do Trabalho de Cruzeiro (SP), decidiu tomar uma atitude inesperada. Ele decidiu nomear o advogado, que já era advogado, para representar ambos em seu próprio processo trabalhista. Este processo havia sido herdado de seu pai, também um advogado, e gerou um cenário peculiar. O juiz, ao tomar esta decisão, deu um exemplo de como a linha entre o papel do advogado e do cliente pode ser confusa em alguns casos. A decisão do juiz gerou debates sobre a sua competência e a sua capacidade de tomar decisões imparciais, especialmente em casos envolvendo advogados.
Advogado: Limites da Representação
Na esfera jurídica, é comum o advogado ser encarregado de defender os interesses de seus clientes. No entanto, existem limites para a representação de um advogado, particularmente quando se trata de um vínculo empregatício doméstico, como o caso da entidade familiar. A lei complementar nº 344/2022 estabelece que o advogado habilitado, mesmo que seja procurador do Município de Lorena, não pode representar a própria mãe, sob pena de perda do cargo público. Essa restrição é necessária para evitar conflitos de interesse e garantir a integridade do processo.
Um recente caso em que o juiz entrou com uma decisão que determinou o cadastramento do nome do advogado em causa própria, como advogado de sua genitora, ilustra claramente essa limitação. O advogado reclamado, o qual é advogado habilitado, conforme consulta ao site da OAB/SP, na rede mundial de computadores, e ativo, segundo a consulta, estava representando a mãe dele. No entanto, o juiz determinou que o nome do advogado seja cadastrado em causa própria, após três tentativas de intimação tanto do advogado como de sua mãe, e foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
A decisão do juiz se baseou no artigo 5º do Código de Processo Civil, que estabelece que aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. O objetivo da decisão foi garantir que o advogado não tenha participação direta no processo, evitando assim conflitos de interesse. Além disso, o juiz também se baseou no artigo 105 do CPC, que exige procuração assinada pela parte para que o advogado seja habilitado no processo.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo