O STF é acionado contra decisões de Mauro Campbell, sob alegação de parcialidade em Alagoas, em Processos Administrativos Disciplinar, com Reclamação e Análise de Recursos.
Em um movimento que ganha força nas disputas políticas, a advogada Adriana Mangabeira (@adrianamangabeirawanderley) do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou um mandado de segurança, no dia 25 de abril, com o número 40.022 para impugnar decisão do ministro Mauro Campbell Marques, que corregedor nacional de Justiça, determinou o arquivamento de processos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação corajosa chama a atenção da sociedade civil, que continua pressionando pela alteração da legislação para garantir que os direitos das pessoas sejam efetivamente assegurados.
Advogados e procuradores formados em cursos de graduação e pós-graduação em instituições de ensino jurídico e cursos de especialização em disciplinas jurídicas, como direito processual civil, direito constitucional e direito penal, têm advogados e advogadas trabalhando em defesa dos direitos das pessoas, com destaque para advogados no setor público e advogados que atuam no setor privado. A advogada Adriana Mangabeira está em defesa da justiça e, com a experiência de advogados e advogadas que atuam em diversos ramos do direito, pressiona pelo cumprimento da lei em variadas situações, garantindo aos cidadãos os seus direitos.
Proteção ao Direito e à Justiça: Desafios à Autoridade do Advogado
Pautas de Segurança e Transparência em Recursos Administrativos
Advogada Advogada Adriana Mangabeira apresentou um mandado de segurança contra o ministro Mauro Campbell, contestando sua decisão de arquivar uma Reclamação Disciplinar sem apreciação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em suposta violação ao artigo 115, caput e §2º, do Regimento Interno do CNJ.
Análise da Decisão e Repercussão Social
A decisão de Campbell, argumenta a advogada, fere princípios constitucionais como a colegialidade, a ampla defesa e o contraditório. Ela afirma que o ministro teria violado o devido processo legal, criando um precedente que compromete a transparência e imparcialidade da análise de recursos administrativos.
Contexto Regional e Decisões Controversas
O caso envolve decisões atribuídas ao ministro Campbell que incluem o arquivamento de denúncias na Operação Faroeste, sobre venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia, e casos complexos em Alagoas, como o processo contra a Braskem, que vitimou milhares de famílias em Maceió, e um inventário bilionário relacionado à família do empresário João Lyra.
Decisões Monocráticas e Controle Administrativo
A advogada argumenta que decisões de alta complexidade e impacto que são arquivadas dessa forma não há o devido controle administrativo, o que coloca em xeque a credibilidade do sistema judiciário.
Argumentação Central: Decisão Administrativa x Judicial
A decisão de Campbell alegou que o caso possuía caráter jurisdicional e, portanto, não era passível de análise pelo CNJ. No entanto, a advogada rebate essa fundamentação, sustentando que, mesmo em situações de natureza jurisdicional, o recurso deveria ter sido submetido ao Plenário, conforme determina o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Precedentes e Legislação
A peça jurídica ressalta que o arquivamento monocrático de processos administrativos por parte do corregedor contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal, que já determinou, em ocasiões semelhantes, que o Plenário do CNJ é a instância competente para revisar tais decisões.
Questões de Segurança e Proteção a Menores
O outro ponto levantado pela advogada diz respeito ao impacto das decisões em casos que envolvem crianças em situação de risco. Segundo ela, o arquivamento de processos dessa natureza compromete a segurança de menores e a transparência dos procedimentos administrativos do Judiciário.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo