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Home Justiça

Advogados protestam contra decisão da OAB-SP que determina honorários de R$ 15.

Redação por Redação
16 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
honorários, advocatícios, sucumbenciais;

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A seccional paulista da OAB irá entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal contra a tabela de honorários advocatícios que não contempla as prerrogativas dos advogados, citando o Código de Processo Civil.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através da sua seccional paulista, está se preparando para ingressar com um recurso contra uma decisão que fixou em R$ 15 os honorários do advogado que atuou em uma ação movida por uma mulher contra uma operadora de plano de saúde. Este valor, segundo a OAB, é inadequado para cobrir os custos do profissional.

O caso em questão envolveu uma disputa entre a mulher e a operadora de plano de saúde, que se encontrava em desacordo com o valor de uma prestação de saúde realizada. O advogado que atuou no caso encaminhou uma ação contra a operadora, alegando que o valor cobrado era insuficiente. A justiça, no entanto, decidiu em favor da operadora, fixando o valor dos honorários do advogado em R$ 15. A OAB considera que este valor é muito baixo e pode prejudicar a capacidade do conjunto de advogados em cobrar seus honorários advocatícios, sucumbenciais, bem como outros gastos, o que no futuro pode gerar um desequilíbrio na cobertura das despesas dos advogados com os custos de advogados.

Alcance da Advocacia: Honorários e Prerrogativas

A decisão do juiz Humberto Rocha, na 3ª Vara Cível de Franca, ressaltou a importância da ponderação dos honorários advocatícios, conforme preconiza o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, a empresa foi condenada a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, totalizando R$ 15,81, após aplicações sobre o valor de R$ 158,12. Esse entendimento merece uma análise mais aprofundada, considerando as prerrogativas profissionais do advogado e a necessidade de revisão dos honorários advocatícios.

O advogado impetrou embargos de declaração contra a decisão, argumentando que os honorários advocatícios foram fixados de forma irrisória, contrariando a previsão legal de fixação por apreciação equitativa e ignorando o valor mínimo recomendado pela tabela de honorários da OAB-SP. Nesse sentido, é fundamental lembrar que os honorários advocatícios são uma prerrogativa essencial da Advocacia, conforme enfatizado pelo conselheiro de Prerrogativas, José Chiachiri Neto.

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A Procuradoria de Honorários da OAB de São Paulo foi acionada por iniciativa do conselheiro, que destaca a importância de rever a decisão, considerando a jurisprudência do STJ e o princípio da razoabilidade. Com efeito, o arbitramento de honorários sucumbenciais irrisórios pode ferir as prerrogativas profissionais do advogado, configurando uma injustiça.

O processo 1010451-27.2024.8.26.0196 visa reforçar a necessidade de uma abordagem mais equitativa na fixação dos honorários advocatícios. Nesse sentido, é fundamental que o magistrado, ao analisar o recurso, tenha em mente a importância das prerrogativas profissionais do advogado e a necessidade de garantir que os honorários advocatícios sejam fixados de forma justa e razoável.

Em conclusão, a decisão do juiz Humberto Rocha ressaltou a importância da ponderação dos honorários advocatícios, conforme preconiza o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. A revisão da decisão é fundamental para garantir que as prerrogativas profissionais do advogado sejam respeitadas e que os honorários advocatícios sejam fixados de forma justa e razoável.

Fonte: © Direto News

Tags: advogados-da-defesacódigo
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