Recurso pede suspensão do bloqueio de recursos destinados ao incentivo educacional, garantindo continuidade do programa de incentivo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma ação de impugnação, visando a contestar a decisão do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) que vetou o uso de recursos para financiar o programa “Pé-de-Meia”. O incentivo é direcionado aos estudantes matriculados no ensino médio público que fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A decisão do TCU foi proferida em uma sessão plenária, onde os ministros do tribunal emitiram seu voto, determinando a suspensão da utilização de recursos públicos para o programa. A AGU apresentou a ação de impugnação, defendendo a constitucionalidade do programa e a legalidade da utilização dos recursos.
A parte da AGU argumentou que a decisão do TCU foi tomada com base em uma interpretação errônea da lei, e que o programa “Pé-de-Meia” é uma resolução legítima do governo federal, destinada a promover a educação e reduzir a desigualdade social. A AGU também argumentou que a decisão do TCU foi tomada com base em um juizo equivocado, e que o programa não viola qualquer lei ou regulamento. Além disso, a AGU solicitou que o plenário do TCU reveja sua decisão e emita um novo acórdão, que seja consonante com a constituição e as leis vigentes. A sentença final do TCU foi considerada arbitrária pela AGU, que argumentou que a decisão não foi tomada com base em um voto justo e equilibrado. A AGU insistiu em sua posição, defendendo a importância do programa “Pé-de-Meia” para a educação e o desenvolvimento social do país.
Decisão Pública: AGU Impugna Medida Cautelar
A Advocacia-Geral da União (AGU) submeteu um recurso para obter a suspensão imediata de uma decisão cautelar que impede o Ministério da Educação (MEC) de utilizar recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) destinados ao programa Pé-de-Meia. Além disso, solicita a anulação da decisão em sua essência, permitindo que os recursos sejam utilizados para a continuidade do programa social de fundamental importância para a manutenção de alunos em escolas públicas.
A decisão em questão foi referendada pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) em 22 de janeiro. Na apresentação do recurso, a AGU sustenta que não há nenhuma ilegalidade na transferência de recursos e que o bloqueio cautelar repentino de mais de R$ 6 bilhões causará transtornos irreparáveis ao programa e aos estudantes.
Para o governo, a reversão da decisão é crucial para evitar a interrupção do programa, que oferece apoio financeiro a estudantes carentes. O bloqueio cautelar, se mantido, poderia levar a consequências desfavoráveis para a continuidade do programa, conforme previsto no recurso-programa.
A AGU solicita que, se a decisão for mantida, seus efeitos sejam restritos a 2026. Nesse caso, é pedido um prazo de 120 dias para que o governo apresente um plano de implementação da decisão sem comprometer a continuidade do programa, garantindo a continuidade do programa e o incentivo destinado aos estudantes.
O recurso também destaca a importância da determinação do governo em manter o programa, destacando a necessidade de uma resolução que priorize a continuidade do programa e o financiamento do fundo-operações.
Além disso, a decisão do TCU foi objeto de uma análise cuidadosa, levando em consideração a necessidade de uma solução que permita a continuidade do programa, respeitando as determinações legais e as diretrizes estabelecidas para o uso dos recursos do fundo.
A AGU argumenta que a decisão do TCU não é fundamentada em juízo de valor, mas sim em uma análise objetiva da legalidade da transferência de recursos, ressaltando a necessidade de um voto que considere a fundamentação jurídica da decisão e a possibilidade de recurso-fundo para viabilizar a continuidade do programa.
Ao final, a decisão do TCU foi referendada pelo plenário da corte, mas a AGU continua a defender a reversão da decisão, destacando a importância da manutenção da continuidade do programa e do incentivo destinado aos estudantes, bem como a necessidade de um plano para cumprimento da decisão sem prejuízo da continuidade do programa.
Em resumo, a AGU solicita a suspensão imediata da decisão cautelar e a anulação da decisão no mérito, permitindo que os recursos do FGO e do Fgeduc sejam utilizados para a continuidade do programa, e também solicita um prazo de 120 dias para que o governo apresente um plano de implementação da decisão sem comprometer a continuidade do programa.
Fonte: © MEC GOV.br
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