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Home Negócios

Alegações, de perda, de item, em loja, viralizam: especialista, comenta, para que esse termo: estabelecimento;, esteja presente.

Redação por Redação
19 de dezembro de 2024
em Negócios
Leitura: 3 minutos
supermercado, estabelecimento, lojas;

Cliente encontra item que havia perdido à venda em Walmart — Foto: reprodução - Todos os direitos: @ PEGN

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Funcionários da loja nos EUA podem ter cometido erro com itens perdidos. Estabelecimento não se pronunciou.

Uma situação singular envolvendo produtos vendidos no Walmart, nos Estados Unidos, se tornou destaque nas redes sociais recentemente. A consumidora Devin Montes relatou ter encontrado, à venda na loja, um cobertor que havia perdido anteriormente ao visitar o estabelecimento. O caso foi relatado com detalhes nas redes sociais, gerando uma grande discussão entre os internautas.

De acordo com as informações divulgadas, Devin Montes havia perdido o cobertor em uma ocasião anterior ao visitar o supermercado e, para sua surpresa, encontrou-o à venda em uma das lojas do local. Ela relatou que a equipe do estabelecimento se recusou a devolver o dinheiro pago pelo produto ou a substituir o item com outro, o que gerou uma grande controvérsia entre os internautas. O caso, em particular, está envolvendo questões de estabelecimento e direitos dos consumidores, o que está gerando uma grande discussão nas redes sociais.

Estabelecimento humilde

A influenciadora Devin Montes compartilhou um caso de um cobertor cinza que acabou nas prateleiras de um supermercado, e o vídeo rapidamente viralizou, acumulando mais de 2,1 milhões de visualizações. Ela ironizou a situação, afirmando que agora teria que ‘roubar’ suas próprias coisas do estabelecimento.

Perda de um cobertor

Devin exibiu o cobertor em uma prateleira do Walmart, destacando a etiqueta de liquidação com o valor de US$ 7 (R$ 42). Ela perguntou: ‘Lembra que eu disse que perdi o cobertor da Ella aqui? Por que eles o pegaram, etiquetaram e colocaram no corredor de liquidação?’ Devin também ironizou: ‘Agora eu tenho que roubar minhas próprias coisas de vocês?’

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Repercussão da publicação

A publicação gerou repercussão, com diversos internautas compartilhando experiências similares. Uma pessoa relatou que a irmã encontrou sua carteira, deixada na loja, sendo vendida dias depois, ainda com todos os cartões no interior. Outro usuário contou que a boneca de seu filho foi parar nas prateleiras e precisou ser recuperada diretamente do estoque. Alguns internautas especularam sobre como o item foi parar à venda, sugerindo que pode ter sido um erro no sistema da loja.

Contexto dos procedimentos internos

Um funcionário do supermercado se manifestou, oferecendo contexto sobre os procedimentos internos: ‘Trabalho no estabelecimento. Se o item for escaneado no sistema, não temos como saber se foi comprado ou se alguém arrancou as etiquetas. Por isso, reetiquetamos para colocá-lo à venda.’ Ele explicou que a empresa segue os procedimentos internos para lidar com itens perdidos e devolvidos.

Legislação sobre itens perdidos

No Brasil, empresas que encontram itens perdidos por clientes em suas dependências não têm o direito de vendê-los como se fossem mercadorias comuns. A legislação brasileira determina que esses bens devem ser devolvidos ao proprietário ou legítimo possuidor no prazo de 15 dias. Caso isso não ocorra, a prática pode ser considerada crime, como explica Marco Antônio Pascoali, advogado em Direito Empresarial no Schiefler Advocacia. ‘De acordo com a legislação vigente, uma empresa é obrigada a restituir o bem ao dono ou entregá-lo à autoridade competente. A venda desses itens como mercadoria viola o dever legal de devolução e pode configurar o crime de ‘apropriação de coisa achada’, previsto no Código Penal, com pena de até um ano de detenção ou multa’, afirma Pascoali.

Recompensa pela devolução

A legislação prevê ainda que, ao devolver o bem ao proprietário, a empresa tem direito a uma recompensa de até 5% do valor do item, somada aos custos de manutenção. Por exemplo, se um cliente perde um notebook em um estabelecimento, a empresa deve buscar a devolução imediata e, nesse caso, poderá receber uma recompensa proporcional. ‘O bem deve ser guardado em local seguro, protegido contra danos ou extravios, até que seja possível devolvê-lo ou transferi-lo às autoridades competentes’, diz Pascoali. O pagamento da recompensa é previsto no Código Civil. ‘Caso não seja paga, quem encontrou o item pode buscar ressarcimento por meio de uma ação judicial’, conclui Pascoali.

Estabelecimento responde

O caso gerou uma grande discussão sobre o comportamento do estabelecimento e a legislação sobre itens perdidos. A empresa se manifestou, explicando que segue os procedimentos internos para lidar com itens perdidos e devolvidos. A discussão continua, com muitos questionando se a empresa agiu corretamente e se a legislação está sendo cumprida.

Fonte: @ PEGN

Tags: compradora-perdido-loja
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