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Posicionamento contrário a proposta legislativa, mesmo com intenção de privilégio próprio, não viola termos constitucionais e democráticos.
A disseminação de Fake News em oposição a um projeto de lei, mesmo com o intuito de favorecer interesses pessoais, não caracteriza a intenção de minar o sistema democrático ou obstruir o funcionamento regular dos poderes constitucionais. Ademais, desde que não haja alteração nas características dos produtos, bens ou serviços divulgados, não se configura violação à defesa dos direitos fundamentais dos consumidores.
É fundamental combater a desinformação e as notícias falsas que visam manipular a opinião pública e distorcer a realidade. A sociedade deve estar atenta e buscar fontes confiáveis para se proteger da propagação de informações enganosas. propagação de informações
Fake News: Decisão de Alexandre de Moraes sobre o Arquivamento do Inquérito
Alexandre de Moraes acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) em relação ao Google e Telegram. A PGR não identificou a prática de crimes por parte das empresas de tecnologia. Com base nesse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido e determinou o arquivamento do inquérito que investigava uma possível campanha abusiva contra o Projeto de Lei das Fake News.
A decisão de Alexandre de Moraes foi tomada nesta quinta-feira (20/6) e incluiu o envio dos autos à Procuradoria Regional da República de São Paulo. Essa instituição está encarregada de conduzir uma investigação civil sobre potenciais abusos das plataformas no combate à desinformação e à violência no ambiente digital.
O inquérito criminal que envolvia os diretores brasileiros do Google e Telegram foi iniciado pelo ministro em maio do ano passado, a pedido da PGR e provocado pelo deputado federal Arthur Lira, presidente da Câmara. O objetivo era verificar se as grandes empresas de tecnologia estavam tentando influenciar a população a rejeitar o PL das Fake News, que busca estabelecer normas de transparência na internet.
Na época, o Google publicou um texto intitulado ‘O PL das Fake News pode aumentar a confusão sobre o que é verdade e mentira no Brasil’. Enquanto isso, o Telegram enviou uma mensagem aos usuários alertando que a proposta poderia ameaçar a liberdade de expressão.
Ao ordenar a abertura do inquérito, Alexandre de Moraes considerou que as empresas estavam manipulando os resultados de busca para influenciar negativamente a percepção dos brasileiros em relação ao PL. Em julho do ano passado, o Google solicitou o arquivamento do inquérito policial, alegando ter implementado medidas para combater a desinformação e adotado políticas contra informações não confiáveis durante processos eleitorais.
Em dezembro, o relator negou o pedido de arquivamento e prorrogou a investigação por mais 60 dias. No final de janeiro de 2024, a Polícia Federal apresentou um relatório conclusivo à Corte, apontando que as empresas teriam utilizado sua posição de destaque no mercado para influenciar os consumidores com informações falsas sobre o projeto de lei.
A PF atribuiu às plataformas os crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, propaganda enganosa, abuso do poder econômico e indução do consumidor a erro. Posteriormente, a PGR analisou o relatório da PF e defendeu o arquivamento do inquérito, argumentando que a divulgação de ideias contrárias ao PL não configura abolição violenta do Estado democrático de Direito.
A Procuradoria-Geral ressaltou a ausência de violência, ameaça grave, impedimento ou restrição do exercício dos poderes constitucionais, elementos essenciais para o delito em questão. Segundo a manifestação do órgão, também não houve falsificação das características dos produtos ou serviços anunciados pelo Google e Telegram, o que descarta a ocorrência dos demais crimes.
Na sua mais recente decisão, Alexandre de Moraes seguiu os fundamentos apresentados pela PGR, determinando o arquivamento do inquérito e encerrando esse capítulo da investigação sobre Fake News.
Fonte: © Conjur
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