ouça este conteúdo
Perícia constatou que funcionária exercia ilegalmente atividades de técnica em química, com diferenças salariais e multas por atrasos.
A Ambev vai arcar com as diferenças salariais de uma ex-colaboradora por desvio de função, bem como insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada e multa por atraso em verbas rescisórias. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Juliano Braga Santos, da 2ª vara do Trabalho de Anápolis/GO, que, após analisar laudos periciais, confirmou as reivindicações da funcionária.
A empresa será responsável por cumprir as determinações judiciais referentes ao caso, demonstrando o compromisso da Ambev com seus colaboradores e a conformidade com as leis trabalhistas. A Companhia reforça sua postura de respeito aos direitos dos trabalhadores e a importância de garantir um ambiente de trabalho seguro e justo para todos os seus funcionários.
Ambev: Responsabilidade por Alcoolismo de Ex-funcionário
No caso em questão, a colaboradora argumentou que, apesar de ter sido contratada como operadora de processo industrial na empresa, acabou desempenhando atividades típicas de técnica em química. Ela também relatou ter sido exposta a níveis de ruído acima dos limites permitidos e ter trabalhado em ambientes frios sem a proteção adequada.
Além disso, alegou que o tempo gasto na troca de uniformes dentro das dependências da Ambev não era contabilizado como parte de sua jornada de trabalho e que não desfrutava integralmente do intervalo intrajornada de uma hora, usufruindo apenas de cerca de 35 minutos de descanso.
A operadora industrial da Ambev terá direito a receber diferenças salariais após comprovar que desempenhava funções de técnica em química. Ao analisar o caso, com base em uma perícia realizada pelo CRQ – Conselho Regional de Química, o juiz reconheceu que a trabalhadora realizava análises físico-químicas, o que caracterizava o exercício ilegal da profissão de química.
‘Entendo devidamente comprovado, por meio do conteúdo do parecer de pp. 34/38 e do ‘acórdão’ de p. 40, provenientes do Conselho Regional de Química – XII Região, que a autora, formalmente designada como ‘operadora’, desempenhava atividades que ultrapassavam as funções estabelecidas contratualmente, chegando a realizar tarefas normalmente atribuídas a profissionais de Química’, afirmou o magistrado.
Outros laudos confirmaram a exposição da reclamante a níveis de ruído acima dos limites permitidos e a condições inadequadas em ambientes frios, sem o fornecimento adequado de EPIs – equipamentos de proteção individual.
Dessa forma, o juiz determinou o pagamento de diferenças salariais com base no salário de técnico químico, adicional de insalubridade em grau médio (20%), e horas extras devido ao tempo gasto na troca de uniformes. O advogado Cassiano Peliz representa a ex-funcionária da Ambev no processo de número 0010189-49.2023.5.18.0052. Confira a sentença.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo