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Home Educação

Ampliação da Comissão de Residência Médica: Regulação e Representação Reforçadas

Redação por Redação
18 de junho de 2024
em Educação
Leitura: 3 minutos
Colegiado, de Residência, Médica, Entidades, de Saúde, Programas, de Residência, Médica;

Decreto nº 12.062/2024 ampliou para 12 o número de entidades de saúde representadas na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) - Todos os direitos: © MEC GOV.br

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Decreto nº 12.062/2024 ampliou para 12 entidades de saúde na CNRM com representantes indicados pela Secretaria de Educação e Câmara Recursal.

A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), liderada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), teve seu grupo expandido no Plenário de nove para 12 entidades de saúde representadas no colegiado de residência médica. A alteração foi anunciada nesta segunda-feira, 17 de junho, no Diário Oficial da União, por meio do Decreto nº 1.206/2024.

A Comissão de Residência Médica (CNRM) é responsável por supervisionar os programas de residência médica em todo o país, garantindo a qualidade da formação dos profissionais de saúde. A participação de mais entidades de saúde no colegiado de residência médica fortalece a representatividade e a diversidade de opiniões no processo de regulamentação desses programas.

Comissão de Residência Médica: Novo Normativo e Funções de Regulação

Uma atualização recente modificou o Decreto nº 11.999/2024, que trata da Comissão e das responsabilidades de regulação, supervisão e avaliação dos programas de residência médica e das entidades que os oferecem. Dentre as entidades que agora fazem parte da Comissão, destacam-se a Federação Nacional de Médicos (Fenam), a Federação Brasileira de Academias de Medicina (FBAM) e a Academia Nacional de Medicina (ANM).

No âmbito da CNRM, continuam a integrar o colegiado representantes do MEC, do Ministério da Saúde, do Conass, do Conasems, do CFM, da ANMR, da Abem, da AMB e da FMB. O novo Decreto também introduz a inclusão de um representante indicado pelas entidades médicas que compõem a CNRM em sua Câmara Recursal.

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Quanto à Câmara Técnica da CNRM, a partir da atualização normativa, a estrutura deixa de ser regionalizada, tornando-se única, e passa a ser formada por dois representantes indicados pelas entidades médicas presentes no Plenário da Comissão, juntamente com os representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

A CNRM, como órgão colegiado do MEC, tem como finalidade regular, supervisionar e avaliar os programas de residência médica e as instituições que os oferecem. Suas atribuições incluem o planejamento da oferta de programas de residência médica para atender às demandas do SUS, corrigir desigualdades regionais e promover o acesso universal à residência médica.

Além disso, a Comissão é responsável por gerenciar o credenciamento de instituições para a oferta de programas de residência médica, autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de tais programas, estabelecer as condições de funcionamento das instituições e dos programas de residência médica, e supervisionar as instituições e seus programas, com o auxílio das Comissões Estaduais de Residência Médica (Cerems).

Essas atualizações refletem o compromisso da Comissão de Residência Médica em garantir a qualidade e a eficiência dos programas de residência médica, bem como em promover a excelência na formação de profissionais de saúde em todo o país.

Fonte: © MEC GOV.br

Tags: Secretária
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