Em 30 dias, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização emitirá Parecer sobre atuação com pequenas quantidades de maconha e regulamentação de procedimentos. Ocorrência circunstanciada.
Via @bahianoticias | Em um prazo de 30 dias, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), terá que emitir um parecer sobre o desempenho das Polícias Militares em situações de apreensão de pequenas quantidades de maconha.
O relatório será crucial para avaliar a conduta dos Policiais Militares e sua abordagem diante dessas circunstâncias. É fundamental que haja transparência e responsabilização nas ações das Polícias Militares para garantir a segurança e o cumprimento da lei.
Polícias Militares: Regulamentação de procedimentos para usuários de maconha
O prazo estabelecido pela Corregedoria Nacional de Justiça foi motivado pelo Pedido de Providências encaminhado pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais. A solicitação visa a regulamentação dos procedimentos adotados pelas Polícias Militares em relação aos usuários de maconha, conforme previsto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6245 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em junho deste ano, o STF julgou o Tema de Repercussão Geral 506, estabelecendo que a quantidade de maconha para consumo pessoal é de 40 gramas ou seis plantas-fêmeas de porte de droga. A Federação informou que em 19 estados, as Polícias Militares já estão lavrando o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no local dos fatos, sem efetuar a prisão dos portadores de entorpecentes, encaminhando diretamente ao Juizado Especial Criminal.
O Departamento de Monitoramento e Fiscalização (DMF), responsável pelo planejamento e difusão de políticas judiciárias para superar desafios históricos do sistema prisional e socioeducativo, terá até o dia 12 de setembro para apresentar seu parecer sobre a atuação das Polícias Militares nesse contexto. A expectativa é que a manifestação do DMF contribua para aprimorar os procedimentos adotados pelas instituições em relação às pequenas quantidades de maconha encontradas em posse dos cidadãos.
Polícias Militares: Atuação no cenário da regulamentação de procedimentos
A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu o prazo para que as Polícias Militares adequem seus procedimentos em relação aos usuários de maconha, após o recebimento do Pedido de Providências da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais. O objetivo é garantir a conformidade das ações policiais com o artigo 69 da Lei nº 9.099/95 e a ADI 6245 do STF.
O Supremo Tribunal Federal definiu, em junho deste ano, que a quantidade de maconha permitida para consumo pessoal é de 40 gramas ou seis plantas-fêmeas de porte de droga. Em diversos estados, as Polícias Militares já estão adotando o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no local dos fatos, sem efetuar a prisão dos indivíduos flagrados com entorpecentes, encaminhando diretamente ao Juizado Especial Criminal.
O Departamento de Monitoramento e Fiscalização (DMF) tem a responsabilidade de emitir seu parecer sobre a atuação das Polícias Militares nesse contexto até o dia 12 de setembro. A expectativa é que a manifestação do DMF contribua para aprimorar os procedimentos adotados pelas instituições em relação às pequenas quantidades de maconha encontradas em posse dos cidadãos, promovendo uma atuação mais eficiente e adequada diante da legislação vigente.
Fonte: © Direto News
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