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Home Justiça

Análise e repercussões da criminalização em destaque pela STF ao criar comissão para PEC que criminaliza porte de drogas: Lira reage e impulsiona debate sobre a Criminalização.

Redação por Redação
25 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
Lei, de Drogas, Porte, de Drogas, Posse, de Drogas;

Comissão instalada por Lira terá tratar do mérito da chamada PEC Antidrogas - Todos os direitos: © Conjur

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Arthur Lira criou comissão especial para discutir proposta de emenda sobre tratamento de dependência, terça-feira (25/6).

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou hoje a formação de um grupo especial para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que visa a criminalização da posse e do porte de drogas ilícitas, como a maconha.

A criminalização da posse e do porte de drogas é um tema que gera debates acalorados sobre as políticas de segurança pública e saúde. A Lei de Drogas atualmente em vigor no Brasil aborda de forma ampla a questão do tráfico e consumo, mas a proposta de criminalização busca uma abordagem mais rigorosa e punitiva em relação ao porte e posse de substâncias ilícitas.

Criminalização: Proposta de Emenda à Lei de Drogas

A criminalização do porte de drogas para consumo próprio foi tema de discussão no Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela descriminalização. Em resposta, uma Comissão Especial, presidida por Lira, foi instalada para analisar a PEC Antidrogas. Esta comissão, composta por 34 membros titulares e igual número de suplentes indicados pelos partidos, terá a responsabilidade de avaliar o mérito da proposta.

A PEC Antidrogas, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, propõe que a Justiça diferencie entre traficantes e usuários com base nas circunstâncias fáticas de cada caso. Para os usuários, o texto prevê a aplicação de penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

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Caso a proposta seja aprovada, a criminalização do usuário estará expressa na Constituição, sobrepondo-se à Lei de Drogas. O STF, ao descriminalizar o porte de maconha para usuários, destacou a importância de uma aplicação isonômica da lei, sem considerar características como idade, condição econômica ou cor da pele.

A quantidade de droga apreendida e as condições do flagrante serão fundamentais para diferenciar uso e tráfico, conforme a decisão do tribunal. A definição desta quantidade será discutida em sessão futura. O STF analisou o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata das penas para quem possui drogas para consumo pessoal, buscando estabelecer critérios claros nessa distinção.

Fonte: © Conjur

Tags: comissãoproposta
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