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Home Justiça

Anulação de registro de paternidade exige prova contundente de equívoco, determina STJ – Sem evidências claras de erro, ação não pode ser aceita

Redação por Redação
12 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
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Homem viu sua namorada engravidar uma semana após começarem o relacionamento e já suspeitava que não seria o pai biológico - Todos os direitos: © Conjur

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Para anular registro de nascimento, é preciso prova robusta de erro na ligação biológica ou socioafetiva entre pai e filho.

Para que a paternidade seja contestada e o registro de nascimento anulado, é necessário apresentar evidências contundentes de que o pai foi enganado ou coagido a reconhecer como filho uma criança com a qual não possui vínculo biológico.

A relação paterna é um elo importante na vida de um pai e filho, e por isso é fundamental garantir que o registro civil reflita de forma precisa a realidade da paternidade.

Decisão do STJ sobre Vínculo Paterno

Um homem se viu diante de uma situação delicada em relação à paternidade quando sua namorada engravidou apenas uma semana após o início do relacionamento. Mesmo desconfiando que não fosse o pai biológico, ele decidiu registrar a criança como seu filho.

Durante o período de união estável entre 2013 e 2015, a criança nasceu. Anos depois, em 2020, após um exame de DNA confirmar que não era o pai biológico, ele entrou com uma ação negatória de paternidade. No entanto, o pedido foi negado, mantendo-se o registro civil da criança.

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A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, ressaltou a importância do registro de nascimento, que só pode ser alterado em casos de erro ou falsidade comprovados. A simples suspeita do homem de que não era o pai não foi considerada suficiente para anular o registro.

A jurisprudência estabelece que a anulação da paternidade só é possível com uma prova robusta de que houve indução ao erro e inexistência de relação socioafetiva com o filho. No caso em questão, a ministra destacou que não houve uma indução clara ao erro, pois o homem já suspeitava da situação desde o início.

Mesmo alertado por terceiros sobre a improbabilidade de ser o pai, ele decidiu, por conta própria, registrar a criança. Essa atitude, segundo a relatora, demonstra que o homem agiu de forma consciente, mesmo diante das dúvidas sobre a paternidade. A decisão do STJ reforça a importância do registro civil e da preservação do vínculo paterno, mesmo em situações complexas como essa.

Fonte: © Conjur

Tags: registro
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