Produtos industrializados, alimentos em pó e utensílios de contato precisam ter registro na Anvisa, conforme legislação de comércio eletrônico.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta importante sobre o uso correto e seguro de fórmulas infantis. É fundamental que os pais e cuidadores estejam cientes das orientações para garantir a saúde e o bem-estar dos bebês.
Além disso, é essencial lembrar que as fórmulas infantis devem ser utilizadas de acordo com as instruções do fabricante e sob orientação de um profissional de saúde. O leite em pó é um dos principais componentes desses produtos nutricionais para lactentes, e é crucial escolher opções de alta qualidade e seguras. Ao selecionar alimentos para os bebês, é importante verificar se os produtos atendem aos padrões de segurança e qualidade estabelecidos pela Anvisa. A escolha certa pode fazer toda a diferença na saúde do seu bebê.
Segurança no Consumo de Fórmulas Infantis
As fórmulas infantis são produtos nutricionais específicos, disponíveis em forma líquida ou em pó, projetados para atender às necessidades nutricionais de públicos específicos, como lactentes e crianças de primeira infância. É fundamental que esses produtos sejam registrados na Anvisa, conforme determina a legislação, e somente sejam utilizados sob prescrição de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista.
A Anvisa alerta sobre a importância de evitar a compra de fórmulas infantis importadas por meio de comércio eletrônico, devido à dificuldade em verificar a origem e a regularização do produto. Além disso, é essencial adquirir somente produtos com procedência conhecida e verificar o número de registro no rótulo.
Regularização e Segurança das Fórmulas Infantis
As fórmulas infantis são alimentos que necessitam de registro na Anvisa antes da sua importação, fabricação, comercialização ou dispensação. O consumidor deve estar atento e adquirir somente produtos com procedência conhecida. Para confirmar o registro do produto, a Anvisa sugere uma consulta à base de dados disponível no portal da agência.
A agência pede que o consumidor utilize fórmulas infantis somente com orientação de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. Além disso, é fundamental ler todas as instruções de preparação presentes no rótulo e realizar a correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres.
A diluição da fórmula deve ser feita na quantidade adequada, conforme informado pelo fabricante, e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella.
Eventos Adversos e Notificação
De acordo com a Anvisa, os eventos adversos relacionados ao uso de fórmulas infantis devem ser relatados à empresa responsável, conforme contato disponível no rótulo do produto, e podem ser notificados à Anvisa. A notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados, inclusive fórmulas infantis, deve ser realizada em formulário específico.
Todo cidadão, consumidor, fabricante, profissional de saúde ou empresa responsável pode comunicar suspeitas de irregularidades envolvendo a segurança de alimentos industrializados, inclusive fórmulas infantis. Para notificar uma suspeita de evento adverso relacionado ao consumo de alimentos industrializados, é importante informar o nome do produto, a marca, o fabricante, o lote, a data de fabricação e a data de validade.
Fonte: © A10 Mais
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