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QR Code em embalagens permite acesso a informações adicionais: projeto-piloto para implementação, código de barras bidimensional, bula digital, vídeos.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje o plano experimental para introdução da bula digital de remédios no Brasil. A ideia é inserir nas embalagens de medicamentos determinados um código de barras bidimensional (QR Code) para acesso rápido às informações eletrônicas. O projeto-piloto estará em vigor até o final de 2026.
Com a implementação da bula digital, os pacientes terão acesso simplificado às instruções digitais dos medicamentos, promovendo uma maior segurança e praticidade no uso. Além disso, a iniciativa visa facilitar o acesso às informações eletrônicas sobre os remédios, contribuindo para uma melhor compreensão por parte dos usuários.
Projeto-Piloto para Implementação da Bula Digital
As informações eletrônicas coletadas e monitoradas durante o período, de acordo com a Anvisa, têm o propósito de subsidiar futuras regulamentações definitivas da bula digital. O relator diretor Daniel Pereira, em seu parecer, destacou que a iniciativa de implementar a bula digital no Brasil representa um avanço na modernização e transformação digital do setor de saúde, seguindo uma tendência global.
Essa medida marca o início da transição da tradicional informação sobre medicamentos em papel para o formato eletrônico, abrindo caminho para melhorar a acessibilidade e personalização das informações de saúde. Além de orientar os usuários para a bula digital do medicamento, o QR Code presente nas embalagens dos medicamentos também proporcionará acesso a informações adicionais, como vídeos e instruções digitais complementares para o uso correto do remédio.
A bula digital será inicialmente autorizada para os seguintes tipos de medicamentos: embalagens de amostras grátis, medicamentos destinados a estabelecimentos de saúde (exceto farmácias e drogarias), Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) comercializados em embalagens múltiplas, e medicamentos com destinação governamental.
Se os consumidores desejarem a bula física, poderão solicitá-la no estabelecimento. A Anvisa ressalta que, mesmo com a permissão da bula digital, as bulas impressas devem ser disponibilizadas quando solicitadas por pacientes ou profissionais de saúde. A norma aprovada também estabelece que os estabelecimentos que vendem medicamentos informem aos consumidores, por meio de comunicação visual, sobre a opção de solicitar a bula impressa.
A discussão sobre a bula digital teve início com a publicação da Lei 14.338/22, que autoriza a autoridade sanitária a determinar quais medicamentos terão apenas a versão digital da bula. Essa iniciativa representa um passo significativo na digitalização do setor de saúde, visando aprimorar a experiência dos usuários e a segurança no uso de medicamentos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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