Falta de energia elétrica atinge mais de 2 milhões de habitantes da Grande São Paulo desde sexta-feira, segundo Instituto de Economia e Agência Nacional de Energia Elétrica.
A falta de energia elétrica que atinge moradores e empreendedores da Grande São Paulo desde sexta-feira (11/10) fez com que o comércio na região deixasse de arrecadar até R$ 98,6 milhões, segundo estimativa do Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo (IEGV/ACSP). Esse prejuízo pode ser considerado um dos principais motivos para que os afetados busquem um ressarcimento justo.
Além disso, a falta de energia elétrica também pode ter causado danos materiais e prejuízos financeiros para os empreendedores e moradores da região. Nesse sentido, é fundamental que sejam oferecidas opções de compensação e reparo para os afetados, como a substituição de equipamentos danificados ou a indenização por perdas financeiras. O ressarcimento é um direito dos afetados e deve ser garantido de forma justa e eficaz. A transparência e a responsabilidade são fundamentais nesse processo.
Ressarcimento por Danos Elétricos: Entenda seus Direitos
Uma tempestade com ventos intensos, acima de 100km/h, ocorrida na sexta-feira, causou a interrupção do fornecimento de energia elétrica para mais de 2 milhões de pessoas. Até às 11h desta segunda-feira (14/10), a luz havia sido restabelecida para mais de 1,6 milhão de clientes, segundo a Enel Distribuição São Paulo. No entanto, 430 mil ainda aguardam o retorno do serviço — 280 mil na capital.
Os clientes que tiverem perdas em equipamentos elétricos têm direitos a compensações, explica a Agência Nacional de Energia elétrica (Aneel). A Resolução Normativa Aneel 1000/2021 prevê ressarcimento exclusivamente em casos de dano elétrico causado a equipamento instalado na unidade consumidora atendida em tensão igual ou inferior a 2,3 kV. Este valor representa consumidores do Grupo B de energia, que incluem residências, comércios e indústrias de pequeno porte.
Como Solicitar Ressarcimento
Sempre que tiver um equipamento elétrico queimado em decorrência da falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos. É preciso se fazer um levantamento de tudo o que aconteceu, e os impactos. Organizar provas, que podem ser documentos, notas, pedidos, fotografias, vídeos.
Se comprovado que o dano foi causado por falha no fornecimento de energia, a concessionária deve ressarcir o consumidor, seja por meio de reparo, substituição do equipamento ou compensação financeira. No caso de danos emergentes, como perdas alimentícias e lucros cessantes, o consumidor deve documentar as perdas e apresentar a reclamação à concessionária.
Reclamações e Ressarcimento
Estes tipos de ressarcimento não são regulamentados pela Aneel, pois não estão dentro de sua competência legal. A agência recomenda que o consumidor tenham suas reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br ou nos Procons locais. A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação eventualmente oferecidos pela distribuidora, para essa finalidade.
A Enel Distribuição São Paulo foi contatada para saber se a empresa seguirá as orientações da Resolução Normativa Aneel 1000/2021 e se haverá ressarcimento ou desconto na conta de luz, mas não recebeu resposta até o fechamento deste texto. É importante lembrar que o ressarcimento é um direito do consumidor e deve ser solicitado de forma clara e documentada.
Fonte: @ PEGN
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