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Home Justiça

Aprovação de Julgamento Superior: Aumento de Pena para Abuso de Incapazes por Pais, Avós ou Responsáveis Legais

Redação por Redação
26 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
crime, abuso, incapazes;

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CCJ da Câmara dos Deputados analisa circunstâncias agravantes na gestão de patrimônio de crianças, rendimentos obtidos com reprovabilidade perante a lei.

Via @senado | A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 555/25, que estabelece penas mais severas para o abuso de incapazes.

O crime de abuso contra incapazes é uma violação grave dos direitos humanos e deve ser combatido com rigor. A proteção das pessoas vulneráveis é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. É importante que a legislação brasileira esteja alinhada com os princípios de proteção aos incapazes e punição dos responsáveis por abuso.

Projeto de Lei propõe aumento da pena para crime de abuso de incapazes

Pelo teor da proposta, a penalidade será majorada em 1/3 se o delito for praticado por ascendente (como pais e avós) ou por tutor legal da vítima. Inserido no Código Penal, o crime de abuso de incapazes é aquele em que um indivíduo se beneficia do patrimônio de criança, jovem ou pessoa com deficiência. Atualmente, a sanção prevista é de reclusão de 2 a 6 anos, além de aplicação de multa.

A autora do projeto, a parlamentar Laura Carneiro (PSD-RJ), fundamentou a proposição com base em casos divulgados publicamente, como o envolvendo a atriz Larissa Manoela, no qual teria ocorrido, por parte de seus genitores, uma administração patrimonial e de rendimentos adquiridos pela artista em decorrência de sua atividade profissional, considerada prejudicial e abusiva.

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‘Em situações como essa, a conduta do infrator revela uma maior reprovabilidade, uma vez que sua qualidade de ascendente ou tutor legal da vítima lhe facilitou a prática do delito’, declarou Carneiro. A relatora, deputada Maria Arraes (imagem em destaque) (Solidariedade-PE), emitiu parecer favorável à constitucionalidade do texto.

‘A condição de garante do agente em relação ao incapaz o obriga a zelar e supervisionar, de forma que prejudicar os interesses da pessoa incapaz vai de encontro a essa obrigação, sendo considerado um comportamento de maior reprovabilidade perante nossa sociedade’, argumentou a deputada. A iniciativa ainda está sujeita à apreciação do Plenário e somente após será encaminhada ao Senado.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub
Fonte: @camaradeputados

Fonte: © Direto News

Tags: circunstância
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