Câmara anula sentença arbitral por falha no dever de revelação, prejudicando interesses comuns, em busca de transparência máxima.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, anular uma sentença arbitral devido à falha do árbitro-presidente em cumprir o dever de revelação. A arbitragem é um processo que exige transparência e imparcialidade. Nesse caso, a parte apelante apresentou documentos à corte arbitral que demonstram um vínculo entre o árbitro-presidente e uma das partes envolvidas no processo.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo destaca a importância da imparcialidade do árbitro em processos de arbitragem. Um arbitralista experiente deve ser capaz de manter a neutralidade e evitar qualquer conflito de interesses. No entanto, nesse caso, a falha do árbitro-presidente em revelar o vínculo com uma das partes comprometeu a integridade do processo arbitral, levando à anulação da sentença. A arbitragem é um instrumento valioso para resolver disputas, mas exige que os árbitros sejam imparciais e transparentes.
Arbitragem: A Importância da Revelação de Interesses Comuns
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que anulou uma arbitragem devido à falta de revelação de interesses comuns entre o árbitro-presidente e os advogados da parte favorecida destaca a importância da transparência máxima na arbitragem. O árbitro-presidente, que havia prestado serviços como parecerista para o escritório que representava a parte favorecida, foi impugnado formalmente e renunciou ao cargo após negar resposta aos questionamentos e não admitir a conexão.
A falta de revelação de interesses comuns e contemporâneos entre o árbitro e os advogados da parte favorecida gerou desconfiança legítima na parte apelante, o que levou à anulação da arbitragem. O relator, desembargador Grava Brazil, ressaltou que o parágrafo primeiro do artigo 14 da Lei de Arbitragem estabelece que os indicados para função de árbitro têm o dever de revelar, antes de aceitar a função e durante o processo arbitral, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.
O relator também afastou a alegação de que o vínculo como parecerista entre o árbitro-presidente e o escritório de advocacia sequer poderia ser revelado, dado o sigilo profissional e a privacidade dos envolvidos. A decisão recriminou o árbitro-presidente, que avocou para si o papel de decidir sozinho se ele próprio falhou com o dever de revelação e sobre o que é necessário ou não ser revelado.
A Importância da Transparência Máxima na Arbitragem
A notoriedade do árbitro como parecerista não é suficiente para que a parte apelante entenda de forma implícita que há interação entre ele e os advogados da contraparte, afirmou o relator, referindo-se ao arbitrarista Nelson Nery. A transparência máxima é fundamental para afastar a assimetria de informações e permitir eventual consentimento informado.
O julgador citou voto do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.101.901, em que ele defende que deve ser exigido do árbitro ‘a maior transparência possível, de forma que todos os dados e circunstâncias sobre seu histórico profissional e social que podem, razoavelmente, gerar dúvida ou abalar a crença sobre sua imparcialidade e independência devem ser por ele revelados’.
O relator também analisou o aspecto temporal e o grau de intensidade da relação entre o árbitro e os advogados. Em outubro de 2019, deu-se o ingresso dos advogados atuantes na defesa da apelada, na arbitragem; dois meses antes disso e seis meses após, o árbitro-presidente teve interação profissional com esses advogados, prestando serviços como parecerista; ainda, em maio de 2022 (um mês após a sentença arbitral sub judice), o árbitro-presidente teve outra interação profissional com os mesmos advogados.
A decisão do TJ-SP destaca a importância da arbitragem transparente e imparcial, e a necessidade de que os árbitros revelem todos os fatos que possam gerar dúvida sobre sua imparcialidade e independência. A transparência máxima é fundamental para garantir a confiança das partes na arbitragem e evitar a anulação da sentença arbitral.
Fonte: © Conjur
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