O advogado e professor de Direito Eleitoral explica a prática e suas implicações jurídicas e eleitorais, abordando liminares estratégicas e litigância de má-fé no processo.
No Brasil, o assédio judicial eleitoral tem se tornado uma prática comum em eleições, sendo utilizado por candidatos, partidos ou coligações como uma forma de desequilibrar a igualdade no pleito. Esse tipo de prática pode ser considerado uma ameaça à democracia, pois visa intimidar e coagir adversários políticos.
O assédio judicial eleitoral pode se manifestar de várias formas, incluindo o abuso de processo, que ocorre quando um candidato ou partido utiliza a justiça eleitoral de forma indevida para desacreditar ou prejudicar a campanha de um adversário. Além disso, a intimidação e a coação também são práticas comuns nesse tipo de assédio, onde os adversários são pressionados a desistir de suas candidaturas ou a mudar suas estratégias de campanha. A justiça eleitoral deve estar atenta a essas práticas e tomar medidas para evitar que elas ocorram.
Assédio Judicial Eleitoral: Uma Prática Abusiva
O advogado e professor de Direito Eleitoral da UFES, Flávio Cheim Jorge, explica que o assédio judicial eleitoral é uma prática que consiste em atos de coação, intimidação ou ameaça com o objetivo de influenciar o resultado de uma eleição. Essa prática é uma forma de abuso de processo, amplamente estudada no campo do Direito Processual Civil, com base no princípio da boa-fé objetiva. No âmbito eleitoral, ocorre quando candidatos, partidos ou coligações utilizam o Judiciário para intimidar ou reprimir críticas, visando sufocar a isonomia do processo eleitoral, essencial para a democracia.
Entre as práticas mais comuns, destacam-se os pedidos de liminares estratégicas, com o objetivo de impedir eventos ou a distribuição de materiais eleitorais, dificultando a comunicação entre o candidato e os eleitores – criando-se factoides de que determinado candidato estaria enfrentando várias demandas na Justiça Eleitoral. Essa prática é uma forma de coação e intimidação, que visa influenciar o resultado da eleição.
Consequências Jurídicas e Eleitorais
Do ponto de vista jurídico, essas práticas são punidas com base no CPC, que é aplicado subsidiariamente nas disputas eleitorais. Flávio Cheim Jorge aponta que os envolvidos podem ser multados por litigância de má-fé, uma sanção contra o abuso de processo. Além disso, o TSE possui mecanismos para coibir tais condutas, conforme previsto na resolução TSE 23.709/22, que estabelece penalidades para atos atentatórios à dignidade da Justiça, incluindo a litigância de má-fé.
A Justiça Eleitoral desempenha um papel crucial na preservação da integridade e equidade das eleições, sendo responsável por punir abusos e garantir que o processo ocorra de maneira justa. As previsões legais, como as contidas na resolução do TSE, são essenciais para coibir o assédio judicial eleitoral, assegurando que o processo eleitoral permaneça isonômico e transparente.
Exemplo de Combate ao Assédio Judicial Eleitoral
Um exemplo de combate ao assédio judicial eleitoral citado pelo especialista ocorreu em 31 de março de 2022, quando o TSE negou provimento a um agravo regimental interposto contra acórdão que havia reconhecido litigância de má-fé na apresentação de uma representação com reproduções fotográficas parciais de materiais de propaganda eleitoral. A intenção era omitir informações obrigatórias e sustentar uma suposta ilicitude na propaganda de um candidato. O caso, julgado na cidade de Cascavel/PR, foi relatado pelo ministro Sérgio Silveira Banhos. Esse julgamento foi um marco importante na atuação do TSE contra o assédio judicial eleitoral.
Fonte: © Migalhas
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