Justiça mantém indenização de R$ 15 mil em condenação por assédio sexual no ambiente corporativo, aplicando teoria do dano punitivo com abordagem de gênero.
Em um caso recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou uma condenação por assédio sexual, reafirmando a importância da proteção dos trabalhadores contra esse tipo de agressão no ambiente de trabalho. A empresas devem ser responsáveis por garantir que seus ambientes sejam saudáveis e seguros para todos.
Em outubro de 2024, a decisão do tribunal confirmou a condenação de uma empresa por assédio sexual, mantendo a indenização de R$ 15.000,00 para a vítima, funcionária do Instituto Ana Hickmann. A empresa foi aconteceu uma conduta inadequada, com consequências negativas para a vítima. Nesse caso, a decisão do tribunal reforçou a importância da proteção dos trabalhadores contra o assédio sexual.
Caso de Assédio Sexual
Representada pelo advogado Gabriel Henrique de Deus, a trabalhadora buscou reforçar a importância da condenação por assédio no ambiente de trabalho, invocando a necessidade de uma abordagem com perspectiva de gênero para evitar estereótipos e garantir equidade no tratamento das mulheres. O caso visa incentivar outras vítimas a denunciarem abusos corporativos e combater a cultura do assédio sexual no ambiente de trabalho.
Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho
A funcionária foi admitida pela empresa em maio de 2024, mas após vivenciar episódios de assédio sexual, ingressou com ação trabalhista em junho do mesmo ano. A empresa foi condenada a pagar danos morais no valor de R$ 15.000,00, um valor mantido em sede recursal, e o Tribunal reconheceu a gravidade da situação, citando a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que busca eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho.
Teoria do Dano Punitivo
A defesa pleiteou a majoração da indenização, argumentando que o valor deveria exercer uma função punitiva, conforme a teoria do ‘punitive damages’. Entretanto, o Tribunal, observando os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, decidiu que o montante fixado era adequado às circunstâncias do caso e manteve a decisão inicial. É preciso considerar que a Convenção 190 da OIT ainda não foi ratificada pelo Brasil, mas já serve de base para discussões jurídicas e proteção dos direitos das trabalhadoras.
Assédio no Ambiente de Trabalho
Essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reforça a importância de se combater o assédio sexual no ambiente de trabalho. Além de punir as empresas responsáveis, o caso destaca a necessidade de proteger e incentivar as vítimas a denunciarem tais práticas. A utilização de uma abordagem com perspectiva de gênero, conforme recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também foi mencionada como fundamental para evitar estereótipos e garantir a equidade no tratamento das mulheres em processos judiciais.
Condenação por Assédio Sexual
Essa sentença é um marco não apenas para a minha cliente, mas para todas as mulheres que sofrem ou já sofreram assédio no ambiente de trabalho. Ela mostra que a justiça está atenta a esses casos e pronta para garantir que as empresas sejam responsabilizadas por falhas na proteção de suas funcionárias. Esperamos que essa decisão inspire outras vítimas a buscarem seus direitos e que as empresas reforcem suas políticas de combate ao assédio, alertando para a necessidade de uma responsabilidade ética e jurídica em relação ao assédio sexual no ambiente de trabalho.
Fonte: © Direto News
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