A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu um processo da AFBNB, que pedia horas extras e legitimidade da associação.
A Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB) foi condenada a reembolsar ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB) a quantia de R$ 100 mil por uma ação trabalhista que entrou com pedido de horas extras para advogados gerentes que atuam como sindicato das pautas do banco na Justiça do Trabalho.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a associação não poderia litigar em nome próprio, sem a devida autorização dos associados. A decisão da turma foi por maioria, com apenas 2 votos contrários.
Legitimidade da Associação Profissional
A associação profissional dos gerentes do Banco do Nordeste foi questionada sobre sua legitimidade para representar os associados em uma ação coletiva. A ação foi ajuizada em 30 de novembro de 2018, pedindo que o banco fosse condenado a pagar horas extras e adequasse a jornada de trabalho para seis horas diárias, sem reduzir remuneração ou gratificação de função.
O Banco do Nordeste contestou a ação, alegando que a associação não havia obtido a autorização prévia e expressa dos gerentes para representá-los. No entanto, a associação apresentou o nome das pessoas que representava e uma autorização específica em ata da diretoria e de assembleia.
A 2ª Vara do Trabalho de Teresina rejeitou o argumento do Banco do Nordeste e considerou que a associação havia apresentado a legitimidade necessária para representar os gerentes. A associação é uma entidade que representa os interesses de seus associados e tem, portanto, a capacidade de ingressar com ação coletiva em nome deles.
O Banco do Nordeste recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) e sustentou que a autorização foi apresentada após o ajuizamento da ação, após as razões finais. No entanto, o TRT-22 manteve a sentença e considerou que a legitimidade da associação não depende da apresentação de autorização prévia, mas sim da sua constituição há pelo menos um ano e da pertinência temática, ou seja, a vinculação entre as finalidades institucionais da associação e o tema tratado na ação.
O ministro Breno Medeiros, ao examinar o recurso de revista do Banco Nordeste, destacou que a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXI) considera legítima a atuação de associação de empregados como representante processual na defesa de seus associados, desde que expressamente autorizada para tanto. No entanto, no caso, a autorização foi dada apenas no curso da ação, o que foi considerado insuficiente pela Corte.
A decisão foi unânime e enfatizou a importância da autorização prévia e expressa dos associados para que a associação possa representá-los em uma ação coletiva. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Importância da Autorização Prévia
A associação profissional dos gerentes do Banco do Nordeste foi questionada sobre sua legitimidade para representar os associados em uma ação coletiva. A ação foi ajuizada em 30 de novembro de 2018, pedindo que o banco fosse condenado a pagar horas extras e adequasse a jornada de trabalho para seis horas diárias, sem reduzir remuneração ou gratificação de função.
O Banco do Nordeste contestou a ação, alegando que a associação não havia obtido a autorização prévia e expressa dos gerentes para representá-los. No entanto, a associação apresentou o nome das pessoas que representava e uma autorização específica em ata da diretoria e de assembleia.
A 2ª Vara do Trabalho de Teresina rejeitou o argumento do Banco do Nordeste e considerou que a associação havia apresentado a legitimidade necessária para representar os gerentes. A associação é uma entidade que representa os interesses de seus associados e tem, portanto, a capacidade de ingressar com ação coletiva em nome deles.
O Banco do Nordeste recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) e sustentou que a autorização foi apresentada após o ajuizamento da ação, após as razões finais. No entanto, o TRT-22 manteve a sentença e considerou que a legitimidade da associação não depende da apresentação de autorização prévia, mas sim da sua constituição há pelo menos um ano e da pertinência temática, ou seja, a vinculação entre as finalidades institucionais da associação e o tema tratado na ação.
O sindicato dos gerentes do Banco do Nordeste, em defesa da associação, defendeu que a autorização prévia não é necessária para a associação representar os associados em uma ação coletiva. No entanto, a Corte considerou que a autorização prévia é fundamental para a legitimidade da associação e para a defesa dos associados.
A decisão foi unânime e enfatizou a importância da autorização prévia e expressa dos associados para que a associação possa representá-los em uma ação coletiva. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: © Conjur
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