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Home Justiça

Aterros em áreas de preservação podem operar até fim da vida útil com prazo definido pelo STF.

Redação por Redação
24 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
lixões, depósitos de resíduos, locais de descarte';

STF estabeleceu que aterros sanitários podem ser mantidos até fim de sua vida útil. (Imagem: Gabriela Biló/Folhapress) - Todos os direitos: © Migalhas

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Corte analisou embargos contra decisão do Supremo que alterou Código Florestal, restringindo intervenções em Áreas de Preservação, afetando licenciamento ambiental.

Nesta quinta-feira, 24, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante em relação aos Aterros. A corte estabeleceu um prazo para que os Aterros sanitários instalados em Áreas de Preservação Ambiental (APPs) sejam encerrados. Essa medida visa proteger o meio ambiente e garantir a segurança da população que vive próximos a esses locais.

A decisão do STF é um passo importante para a gestão de resíduos sólidos no país. Atualmente, muitos Aterros são instalados em locais inadequados, como lixões e depósitos de resíduos, que podem causar danos ao meio ambiente e à saúde pública. Além disso, a falta de infraestrutura adequada para o descarte de resíduos pode levar a problemas como a poluição do solo e da água. É fundamental que os governos e a sociedade trabalhem juntos para encontrar soluções sustentáveis para a gestão de resíduos. Com essa decisão, o STF está dando um passo importante para garantir que os Aterros sejam gerenciados de forma responsável e sustentável. A proteção do meio ambiente é um direito fundamental e deve ser priorizada.

Aterros Sanitários e a Gestão de Resíduos

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a gestão de resíduos em Áreas de Preservação Permanente (APPs) foi recentemente revisada. A Corte estabeleceu que os aterros sanitários podem ser mantidos até o fim de sua vida útil, desde que respeitem as exigências de licenciamento ambiental e os contratos de concessão. Essa decisão foi tomada após a análise de embargos opostos pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Partido Progressista (PP), que questionavam a limitação das possibilidades previstas em lei para intervenção excepcional em APPs.

A decisão do STF foi motivada pela necessidade de evitar problemas logísticos na destinação de lixo de grandes centros urbanos e o risco de retorno de lixões já erradicados. Além disso, a Corte entendeu que a modulação dos efeitos da decisão deve permitir a operação regular dos aterros já instalados ou em vias de instalação até o fim de sua vida útil. Isso visa garantir a segurança jurídica e a credibilidade do direito.

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Aterros Sanitários e a Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que os aterros sanitários são integrantes do saneamento básico e devem ser mantidos como excepcionalidades previstas no rol. No entanto, a declaração de nulidade da expressão ‘gestão de resíduos’ constante no art. 3º, VIII, b, da lei federal 12.651/12, gerou dúvidas sobre a validade da definição que engloba os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A AGU e o PP argumentaram que a declaração de nulidade não deveria abarcar as atividades de gestão de resíduos, uma vez que os aterros sanitários são essenciais para a prestação de serviços públicos essenciais, como a disposição final de resíduos sólidos. A Corte concordou com esse argumento e estabeleceu que os aterros sanitários podem ser mantidos até o fim de sua vida útil, desde que respeitem as exigências de licenciamento ambiental e os contratos de concessão.

Aterros Sanitários e a Gestão de Lixões

A gestão de lixões é um problema crônico em muitas cidades brasileiras. A decisão do STF sobre a gestão de resíduos em APPs visa evitar o retorno de lixões já erradicados. Além disso, a Corte entendeu que a modulação dos efeitos da decisão deve permitir a operação regular dos aterros já instalados ou em vias de instalação até o fim de sua vida útil. Isso visa garantir a segurança jurídica e a credibilidade do direito.

A decisão do STF também estabeleceu que, após o encerramento das atividades dos aterros, não é necessário remover o material depositado, desde que respeitadas as normas ambientais aplicáveis. Isso visa evitar problemas logísticos e ambientais associados à remoção de resíduos.

Fonte: © Migalhas

Tags: Áreas de Preservação
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