Os relatores Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin liberaram processos para julgamento. As discussões envolvem a constitucionalidade de artigos, a responsabilidade de provedores e o bloqueio de aplicativos, com previsão de análise em novembro.
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, relatores de três ações que tratam do Marco Civil da Internet e plataformas digitais, autorizaram os processos para serem julgados. Os ministros pediram ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a avaliação conjunta dos casos em plenário, propondo o mês de novembro para a sessão.
Na ocasião, outras autoridades do Tribunal também estarão presentes para acompanhar o desfecho das ações. Os juízes e membros do Tribunal aguardam com expectativa a decisão final dos ministros sobre os casos em questão.
Ministros do Tribunal Supremo em destaque
A definição da data, no entanto, cabe ao presidente do Tribunal Supremo. Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin liberaram os processos para julgamento do plenário, e o presidente do STF marcará a data. (Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo) Confira um resumo de cada caso:
Processos para análise conjunta
RE 1.037.396 – Este caso discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que requer uma ordem judicial específica para responsabilizar sites, provedores e aplicativos por conteúdo prejudicial de terceiros. O ministro Dias Toffoli é o relator deste processo.
Julgamento de responsabilidade por conteúdo online
RE 1.057.258 / Temas 987 e 533 da Repercussão Geral – Sob a relatoria do ministro Luiz Fux, esta ação analisa a responsabilidade dos provedores de aplicativos e ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários. Também aborda a possibilidade de remoção de conteúdo que possa violar direitos de personalidade, incitar o ódio ou propagar notícias falsas através de notificação extrajudicial.
Discussão sobre bloqueio do WhatsApp
ADPF 403 – Este caso debate a legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais, avaliando se essa medida viola o direito à liberdade de expressão e comunicação, além do princípio da proporcionalidade. O ministro Edson Fachin é o relator desta matéria, que foi discutida em audiência pública em julho de 2017.
Fonte: © Migalhas
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