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O projeto de lei passará por outra comissão da Casa antes de seguir para o Senado, abordando segurança, revitalização do sistema penal e liberdade provisória.
Reunião do Congresso Nacional Foto: Wilton Júnior/Wilton Júnior/Estadão / Estadão A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) 834/2024, que estabelece que vítimas de agressões devem ser informadas quando seus agressores condenados forem liberados.
O projeto aprovado representa uma importante medida para garantir a proteção e o amparo às vítimas de violência, demonstrando o compromisso do legislativo com a segurança da população. Essa proposta visa assegurar que as vítimas sejam informadas sobre a situação de seus agressores, proporcionando maior transparência e segurança para todos os envolvidos.
Projeto de Lei para Proteção e Segurança
Uma nova proposta está em destaque no cenário legislativo, envolvendo agentes de segurança pública e a questão da revitimização. O projeto em questão foi aprovado recentemente e agora segue para avaliação na principal Comissão da Casa, antes de seguir para o Senado Federal. Trata-se de um projeto que visa garantir a segurança das vítimas de crimes, prevenindo possíveis situações de revitimização.
Importância da Proposta para o Sistema Penal
O autor do projeto, deputado Júnior Mano, destaca a importância de preencher uma lacuna no arcabouço legal brasileiro. Segundo ele, a proposta busca instituir um mecanismo de notificação eficaz, permitindo que as vítimas tenham a oportunidade de tomar as precauções necessárias para sua segurança. Além disso, o projeto fortalece o sistema de justiça criminal ao incluir os agentes de segurança pública, promovendo uma maior cooperação entre as instituições penais e as forças de segurança.
Detalhes do Projeto de Lei
O PL, de autoria do deputado Júnior Mano, estabelece que as informações da vítima sejam protegidas e que a manutenção dos dados dos envolvidos respeite a Lei Geral de Proteção de Dados. Caberá às instituições responsáveis pelo sistema penal realizar a notificação em três situações específicas: quando o condenado recebe o benefício da liberdade provisória, em saídas temporárias ou na finalização da pena.
Novas Diretrizes para a Segurança das Vítimas
O relator do caso, deputado Delegado Palumbo, aprovou o PL com um texto em substitutivo, adicionando uma importante medida. Agora, as penitenciárias deverão incluir uma imagem atualizada do condenado na notificação. Essa medida visa facilitar o reconhecimento visual do detento, contribuindo para uma verificação precisa da identidade do indivíduo solto e, assim, mitigar possíveis riscos de confusão ou erros de identificação que poderiam comprometer a segurança das vítimas e da comunidade em geral.
Fonte: @ Nos
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