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Home Justiça

Banco acusado de causar prejuízo a cliente em fraude na contratação de empréstimo

Redação por Redação
18 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
crédito;

Banco alegou que contava com contrato e havia depositado valor na conta de cliente - Todos os direitos: © Conjur

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Fraude em contratação de empréstimo é risco para instituições financeiras, não pode ser ignorada.

A fraude no processo de solicitação de empréstimo é um desafio enfrentado pelas instituições financeiras, já que pode impactar diretamente a segurança e a confiança no sistema. Nesse sentido, é fundamental que medidas rigorosas sejam adotadas para prevenir e combater qualquer tentativa de fraude relacionada a empréstimos.

É importante ressaltar que a responsabilidade de detectar e mitigar possíveis fraudes durante a concessão de crédito não deve recair sobre o cliente, mas sim sobre os profissionais e as entidades que atuam no setor financeiro. A transparência e a eficiência nos processos de análise de empréstimos são essenciais para garantir a integridade do sistema financeiro e proteger os consumidores de práticas fraudulentas.

Decisão Judicial sobre Empréstimo Consignado Indevido

No caso em questão, o banco alegou a existência de contrato e afirmou ter depositado um valor na conta do cliente. Com base nessa justificativa, o juiz Marcelo Marcos Cardoso, da 1ª Vara Cível de Toledo (PR), determinou que tanto o banco quanto uma intermediadora financeira restituíssem em dobro os montantes descontados indevidamente dos rendimentos de um aposentado, referentes a um empréstimo consignado não solicitado por ele.

A empresa intermediária estabeleceu contato inicial com o aposentado para tratar de uma dívida de cartão de crédito com um banco. Durante esse processo, o cliente forneceu documentos pessoais por meio de um aplicativo. Posteriormente, o aposentado percebeu um depósito de R$ 28.467,99 em sua conta por parte de outro banco.

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Ao questionar a intermediadora sobre a origem do dinheiro, foi instruído a transferir o valor de volta para ela, alegadamente para cancelar o empréstimo concedido. Após essa transação, o aposentado notou descontos mensais em sua aposentadoria, relacionados a um empréstimo consignado não autorizado.

Diante da falta de resolução extrajudicial, o aposentado buscou amparo na Justiça. O banco, ao tentar comprovar a legitimidade do empréstimo, apresentou um contrato de operação e um comprovante de transferência do crédito para a conta do aposentado, enquanto a intermediadora permaneceu em silêncio.

O magistrado concluiu que a contratação do empréstimo foi irregular e que o cliente foi vítima de fraude por parte da intermediadora, que detinha seus documentos. A contratação ocorreu por meio de comunicação eletrônica, com registros geográficos indicando o uso de um celular no Rio de Janeiro, onde a intermediadora está sediada.

O juiz considerou que o banco não tomou as devidas precauções para evitar danos decorrentes de suas operações, uma vez que o empréstimo não foi solicitado pelo autor, que foi ludibriado pela intermediadora. Assim, a instituição financeira foi responsabilizada objetivamente.

Diante disso, o contrato de empréstimo foi declarado nulo, e tanto o banco quanto a intermediadora foram condenados a indenizar o aposentado em R$ 10 mil por danos morais, além de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. O advogado Mateus Bonetti Rubini atuou no caso.

Fonte: © Conjur

Tags: procedimentoriscos
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