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3ª Turma TST mantém direito à contratação de candidato aprovado em concurso para cadastro de reserva.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão favorável ao direito à contratação de um candidato aprovado para o cadastro de reserva em concurso público do Banco do Brasil. O concurso promovido pela instituição financeira tinha como objetivo formar um cadastro de reserva. Morador de Brasília, o candidato participou do processo seletivo em 2013 e vinha lutando desde 2016 para validar seu direito à nomeação no Banco do Brasil.
O candidato aprovado conseguiu, por meio da justiça, garantir seu direito de ser nomeado no Banco do Brasil, uma renomada entidade bancária do país. A luta pela sua contratação, após ser aprovado no concurso público, demonstra a importância de assegurar os direitos dos candidatos em processos seletivos de instituições financeiras. A batalha judicial durou anos, mas finalmente o candidato obteve a garantia de sua vaga na instituição bancária.
Banco do Brasil: Concurso Público e Contratação de Terceirizados
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) analisou a situação envolvendo o Banco do Brasil e a contratação de terceirizados para funções semelhantes às dos candidatos aprovados em concurso público. Segundo o colegiado, a prática de preterição ocorre quando terceirizados desempenham as mesmas atividades dos aprovados, gerando o direito à nomeação.
O candidato, posicionado em 341º lugar, alegou que, embora 450 pessoas tenham sido classificadas, apenas 320 foram convocadas para o cargo de analista de tecnologia da informação. Ele argumentou que o banco poderia ter convocado todos os aprovados, já que havia um número significativo de vagas disponíveis que foram preenchidas por terceirizados.
O Banco do Brasil defendeu que o concurso público tinha como objetivo formar um cadastro de reserva, sem vagas pré-determinadas ou garantia de contratação imediata. A instituição afirmou que as contratações temporárias foram realizadas dentro do prazo de validade do concurso, encerrado em maio de 2016, antes mesmo do lançamento do edital.
Para o TRT da 10ª Região, a previsão no edital de classificação de 450 pessoas para o cadastro de reserva gerou expectativas nos candidatos de que seriam chamados até aquela posição. Documentos apresentados no processo evidenciaram a contratação expressiva de terceirizados para a área de TI, com contratos de valores milionários visando a atuação de centenas de terceirizados em Brasília.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do Banco do Brasil, ratificou que a contratação de terceirizados para funções equivalentes às dos aprovados configura preterição indireta à nomeação. Ele ressaltou que a jurisprudência do TST respalda a expectativa de direito dos candidatos, que se converte em direito à nomeação quando o número de terceirizados ultrapassa a colocação do concursado.
Nesse contexto, a batalha judicial entre o candidato e o Banco do Brasil destaca a importância de garantir a transparência e a igualdade nos processos de contratação em instituições financeiras como o Banco do Brasil. A definição sobre a preterição e a expectativa de direito dos candidatos continua sendo um tema relevante no âmbito do direito do trabalho.
Fonte: © Conjur
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