Juiz ponderou que ação de revisão contratual com cláusulas abusivas contestadas poderia prejudicar o crédito da empresa.
Banco deve evitar a negativação do nome da empresa em órgãos de proteção ao crédito durante a discussão sobre a revisão de contratos bancários. A determinação foi feita pelo juiz de Direito José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª vara Cível de Atibaia/SP, que permitiu que a empresa deposite as prestações vincendas em juízo para garantir a segurança das partes envolvidas.
A inclusão inadequada de restrições ao crédito pode prejudicar o andamento dos negócios e gerar impactos financeiros significativos. Por isso, é fundamental que as instituições financeiras ajam com responsabilidade e evitem negativar o nome de empresas sem a devida análise e justificativa. A decisão do juiz reforça a importância de garantir um processo justo e equilibrado nas relações comerciais. revisão contratual
Empresa busca revisão contratual para evitar negativação indevida
A empresa decidiu ingressar com uma ação revisional de contratos bancários, contestando a abusividade de algumas cláusulas contratuais que resultaram em um saldo devedor questionado. O principal receio da empresa era a possibilidade de negativação indevida de seu nome nos registros de devedores inadimplentes. Por essa razão, buscou a tutela antecipada para evitar danos à sua reputação e crédito.
Decisão judicial destaca risco de negativação indevida
O juiz responsável pelo caso considerou que os requisitos para a concessão da liminar estavam presentes. Em situações em que há contestação do valor do saldo devedor e alegações de cláusulas abusivas contestadas, não se pode presumir a mora contratual por parte do devedor. O magistrado reconheceu o potencial dano irreparável que a negativação poderia causar à empresa, justificando a medida.
Medida cautelar autoriza depósito judicial para evitar restrição de crédito
A decisão judicial permitiu que a empresa realizasse o depósito judicial das prestações futuras nos valores acordados, como forma de garantir a continuidade do processo judicial sem prejuízos imediatos ao seu crédito. Além disso, determinou que o banco réu se abstivesse de negativar o nome da empresa enquanto os depósitos fossem efetuados regularmente.
Atuação do escritório GCDR Advocacia no caso de negativação indevida
O escritório GCDR Advocacia foi responsável por representar a empresa nesse caso específico. O processo em questão é o 1010819-29.2023.8.26.0048. A decisão judicial foi favorável à empresa, garantindo a proteção contra a negativação indevida e preservando seu crédito e reputação no mercado.
Fonte: © Migalhas
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