Empresa responsável por verbas rescisórias de técnica dispensada devido a crise financeira do hospital, causada por desastres ambientais, sob princípio do poluidor-pagador, na Justiça do Trabalho.
A 2ª turma do TST decidiu que a Braskem é responsável pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma técnica de enfermagem que foi dispensada devido às dificuldades financeiras do hospital onde trabalhava, causadas por problemas ambientais resultantes da atividade da empresa em Maceió/AL.
A decisão do TST destaca a responsabilidade da Braskem, uma empresa petroquímica, em relação às consequências de suas ações no meio ambiente e na comunidade local. A justiça trabalhista deve ser garantida, mesmo em casos em que a empresa não seja diretamente responsável pela contratação do trabalhador. A Braskem deve arcar com as verbas trabalhistas devidas à técnica de enfermagem, como uma forma de reparar os danos causados pela sua atividade.
Braskem: Responsabilidade Ambiental e Trabalhista
A Braskem, uma empresa petroquímica, está no centro de uma crise ambiental em Maceió devido à extração de sal-gema, que causou o afundamento do solo em diversos bairros, gerando evacuações em massa e danos irreversíveis. Essa situação levou a problemas ambientais graves e desastres ambientais que afetaram a comunidade local.
Uma técnica de enfermagem que trabalhava em um hospital localizado na área afetada foi dispensada por justa causa em janeiro de 2022, após o hospital começar a atrasar salários devido à crise. Ela acionou a Justiça, pedindo a responsabilização solidária da Braskem pelo pagamento de suas verbas rescisórias. Em novembro de 2023, o hospital foi completamente evacuado.
A Braskem defendeu que não poderia ser responsabilizada pelas dívidas trabalhistas do hospital, alegando que não mantinha qualquer relação de emprego com a técnica. No entanto, o TRT da 19ª região reformou a sentença de 1ª instância e condenou a Braskem ao pagamento das verbas trabalhistas, além de R$ 5 mil por danos morais.
Decisão Judicial e Princípio do Poluidor-Pagador
A ministra Liana Chaib, relatora do recurso da Braskem no TST, destacou que, apesar de não haver vínculo empregatício com a empresa, a inadimplência do hospital estava diretamente ligada ao desastre ambiental causado pela mineradora. A decisão foi fundamentada na ‘teoria do fato do príncipe’, que, por analogia, se aplica a casos em que ações de terceiros, como o poder público ou empresas, impedem o cumprimento de contratos.
A ministra também ressaltou o princípio do poluidor-pagador, previsto na lei dos crimes ambientais (lei 9.605/98), que impõe a quem causa danos ambientais a responsabilidade de reparar os prejuízos em todas as esferas sociais, incluindo a trabalhista. ‘A degradação ambiental causada pela Braskem requer reparação nas várias esferas violadas, entre elas a garantia dos direitos trabalhistas da técnica de enfermagem’, concluiu a ministra.
A decisão reafirma a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos em que desastres ambientais causam prejuízos a trabalhadores, mesmo quando a empresa responsável não é o empregador direto. A Braskem, como empresa petroquímica, tem a responsabilidade de reparar os danos causados pela sua atividade, incluindo os prejuízos trabalhistas.
Fonte: © Migalhas
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