Fundos de investimento em direitos creditórios são classificados como não-contribuintes de impostos sobre bens e serviços.
A atual tributação do consumo no Brasil é marcada por uma complexidade que afeta diversos setores da economia, levando a uma necessidade de revisão do sistema atual. A aprovação de um projeto de lei para regulamentar a reforma tributária do consumo é um passo importante para simplificar o processo.
Com a entrada em vigor da reforma, espera-se uma redução da carga tributária sobre os consumidores, o que pode impactar positivamente no poder de compra e, consequentemente, no aumento do consumo. Além disso, a implementação de uma alíquota única para todos os serviços financeiros poderá facilitar o entendimento e a gestão da carga tributária por parte das empresas. Isso, por sua vez, pode contribuir para a racionalização do regime financeiro das empresas, promovendo uma maior eficiência no pagamento de impostos e contribuindo para a melhoria da relação entre Estado e sociedade. O cuidado com a gestão da alíquota e do regime pode ser essencial para o equilíbrio do orçamento público.
Regulação Financeira
Os fundos financeiros foram categorizados como não-tributáveis de impostos, pois não possuem personalidade jurídica e os serviços de administração e gestão serão tributados pelo regime financeiro aplicável à liquidação antecipada de recebidos dos arranjos de pagamentos, e também pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entretanto, os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) de arranjo de pagamento e de antecipação de recebíveis, assim como os fundos imobiliários e os Fiagros (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais), foram excepcionados por suas características específicas.
A B3 definiu os fundos imobiliários como ‘uma comunhão de recursos destinados à aplicação em ativos relacionados ao mercado imobiliário.’ Em contrapartida, o Fiagro é definido como ‘uma junção dos recursos de vários investidores para a aplicação em ativos de investimento do agronegócio.’ Esses fundos são constituídos sob a forma de ‘condomínio’ que reúne o patrimônio de investidores.
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) considerou que a definição de uma alíquota única garante simetria e competitividade igualitária para os diferentes produtos e serviços financeiros disponíveis. Soraya Alves, superintendente da Anbima, declarou que ‘estabelecer essa neutralidade é essencial para construir um modelo de arrecadação justo e que estimule o desenvolvimento econômico do país.’
Uma alteração aprovada nesta terça-feira foi sobre os Juros sobre capital próprio (JCP), que será deduzido da apuração da base de cálculo dos serviços financeiros. O texto aprovado hoje, que refere-se à tributação sobre o consumo, segue para sanção presidencial. No âmbito da reforma tributária, ainda é esperada a reforma sobre a renda e o patrimônio, ainda sem propostas apresentadas.
A demanda por uma única alíquota de tributação financeira tem sido uma questão relevante, pois os atuais regimes de tributação podem motivar a concentração de ativos em poucos produtos financeiros. Essa situação pode levar a uma falta de diversificação das carteiras de investimentos, diminuindo a segurança dos investidores.
A política tributária brasileira tem sido objeto de discussões, com especial foco no regime financeiro. As alterações propostas visam promover a igualdade de condições entre os diferentes produtos financeiros e serviços, garantindo a competitividade e a justiça na arrecadação de impostos.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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