Juíza condenou a companhia aérea por danos morais ao passageiro, considerando falha em comprovar justificativa para o cancelamento do transporte aéreo.
Em uma decisão recente, o 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina/PE condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. a indenizar uma passageira por danos materiais e morais, após o cancelamento de um voo que a impediu de participar de um curso profissional. Esta conduta da empresa é um exemplo de como os direitos dos consumidores precisam ser respeitados, pois a falta de responsabilidade pode levar a consequências graves.
Quanto mais a empresa tenta indenizar seus erros, mais difícil se torna para a empresa justificar sua conduta. O cancelamento do voo foi um atendimento inadequado à necessidade da passageira, que contava com esse curso profissional para sua carreira. A indenização é um passo importante para reparar os danos causados, mas é igualmente importante que a empresa evite situações semelhantes no futuro.
Indenização: As condenações da Azul em danos materiais e morais
A magistrada Elisama de Sousa Alves proferiu a decisão na qual a companhia aérea foi condenada a indenizar a consumidora por falha em comprovar a justificativa apresentada para o cancelamento do voo. A companhia aérea Azul foi condenada a indenizar a passageira por danos materiais e morais, em decorrência da falta de comprovação de manutenção da aeronave e inobservância dos critérios de compensação e prevenção. A indenização foi determinada com base na angústia causada à passageira ao ser impedida de comparecer ao compromisso, com a fixação de R$ 3 mil.
Indenizar a consumidora por danos materiais e morais
Quanto aos danos materiais, a Azul foi condenada ao pagamento da inscrição no curso de R$ 3.570, além do custo de locomoção ao aeroporto, de R$ 125, totalizando R$ 3.695, corrigido monetariamente com juros de 1% ao mês a partir da citação. A magistrada enfatizou que a indenização deve ser proporcional para não gerar enriquecimento indevido, mas também deve dissuadir a reiteração da conduta. A condenação da Azul inclui a obrigação de indenizar a consumidora por danos materiais e morais, o que reforça a responsabilidade da empresa em garantir a segurança, transporte e compromissos estabelecidos.
Indenizar a consumidora por danos materiais e danos morais
A condenação da Azul inclui a obrigação de indenizar a consumidora por danos materiais e danos morais, o que reforça a responsabilidade da empresa em garantir a segurança do passageiro e o transporte no horário e data estabelecidos. Além disso, a magistrada aplicou os critérios de compensação e prevenção para desestimular práticas semelhantes, enfatizando que a indenização deve ser proporcional para não gerar enriquecimento indevido, mas também deve dissuadir a reiteração da conduta. A indenização deve ser proporcional e eficaz para garantir que a empresa seja responsabilizada por sua falta de comprovação de manutenção da aeronave.
Indenizar a consumidora por danos materiais, danos morais e indenização
A condenação da Azul inclui a obrigação de indenizar a consumidora por danos materiais, danos morais e indenização, o que reforça a responsabilidade da empresa em garantir a segurança do passageiro e o transporte no horário e data estabelecidos. Além disso, a magistrada enfatizou que a indenização deve ser proporcional para não gerar enriquecimento indevido, mas também deve dissuadir a reiteração da conduta. A indenização de R$ 3 mil, determinada com base na angústia causada à passageira ao ser impedida de comparecer ao compromisso, foi fixada com base na compensação e prevenção.
Indenizar a consumidora por danos materiais, danos morais e transporte aéreo
A condenação da Azul inclui a obrigação de indenizar a consumidora por danos materiais, danos morais e transporte aéreo, o que reforça a responsabilidade da empresa em garantir a segurança do passageiro e o transporte no horário e data estabelecidos. Além disso, a magistrada aplicou os critérios de compensação e prevenção para desestimular práticas semelhantes, enfatizando que a indenização deve ser proporcional para não gerar enriquecimento indevido, mas também deve dissuadir a reiteração da conduta. A indenização de R$ 3 mil, determinada com base na angústia causada à passageira ao ser impedida de comparecer ao compromisso, foi fixada com base na compensação e prevenção.
Indenizar a consumidora por danos materiais, danos morais e segurança do passageiro
A condenação da Azul inclui a obrigação de indenizar a consumidora por danos materiais, danos morais e segurança do passageiro, o que reforça a responsabilidade da empresa em garantir a segurança do passageiro e o transporte no horário e data estabelecidos. Além disso, a magistrada enfatizou que a indenização deve ser proporcional para não gerar enriquecimento indevido, mas também deve dissuadir a reiteração da conduta. A indenização de R$ 3 mil, determinada com base na angústia causada à passageira ao ser impedida de comparecer ao compromisso, foi fixada com base na compensação e prevenção.
Indenizar a consumidora por danos materiais, danos morais e condenação da empresa
A condenação da Azul inclui a obrigação de indenizar a consumidora por danos materiais, danos morais e condenação da empresa, o que reforça a responsabilidade da empresa em garantir a segurança do passageiro e o transporte no horário e data estabelecidos. Além disso, a magistrada aplicou os critérios de compensação e prevenção para desestimular práticas semelhantes, enfatizando que a indenização deve ser proporcional para não gerar enriquecimento indevido, mas também deve dissuadir a reiteração da conduta. A indenização de R$ 3 mil, determinada com base na angústia causada à passageira ao ser impedida de comparecer ao compromisso, foi fixada com base na compensação e prevenção.
Indenizar a consumidora por danos materiais, danos morais e da empresa
A condenação da Azul inclui a obrigação de indenizar a consumidora por danos materiais, danos morais e da empresa, o que reforça a responsabilidade da empresa em garantir a segurança do passageiro e o transporte no horário e data estabelecidos. Além disso, a magistrada enfatizou que a indenização deve ser proporcional para não gerar enriquecimento indevido, mas também deve dissuadir a reiteração da conduta. A indenização de R$ 3 mil, determinada com base na angústia causada à passageira ao ser impedida de comparecer ao compromisso, foi fixada com base na compensação e prevenção.
Indenizar a consumidora por danos materiais, danos morais e da empresa
A condenação da Azul inclui a obrigação de indenizar a consumidora por danos materiais, danos morais e da empresa, o que reforça a responsabilidade da empresa em garantir a segurança do passageiro e o transporte no horário e data estabelecidos. Além disso, a magistrada aplicou os critérios de compensação e prevenção para desestimular práticas semelhantes, enfatizando que a indenização deve ser proporcional para não gerar enriquecimento indevido, mas também deve dissuadir a reiteração da conduta. A indenização de R$ 3 mil, determinada com base na angústia causada à passageira ao ser impedida de comparecer ao compromisso, foi fixada com base na compensação e prevenção.
Fonte: © Migalhas
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