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Juiz considerou jurisprudência do STF sobre exclusão de candidatos de concursos públicos por inquéritos policiais, violando presunção de inocência.
Juiz de Direito Thiago Inácio de Oliveira, da vara das Fazendas Públicas de Aruanã/GO, decidiu que uma postulante com processo criminal em andamento seja empossada no cargo de técnica em radiologia. O magistrado ressaltou que a candidata demonstrou a falta de uma sentença penal condenatória, existindo somente uma ação penal em andamento.
A decisão do juiz Thiago Inácio de Oliveira, referente ao processo judicial da candidata, reforça a importância da análise criteriosa de cada caso antes de tomar uma decisão definitiva. É fundamental garantir que a justiça seja feita, respeitando os trâmites legais do processo criminal em questão.
Decisão Judicial sobre Processo Criminal em Concurso Público
Nos registros, consta que a concorrente foi aprovada em processo seletivo para a função de técnica em radiologia, porém teve seu ingresso barrado devido ao processo criminal em andamento. Nessa situação, ela requereu na esfera judicial, com caráter de urgência, sua admissão no cargo. Indivíduo com processo criminal em andamento será empossado em concurso. (Imagem: Freepik)
Ao analisar a solicitação, o juiz esclareceu que, embora certos concursos públicos exijam que os participantes não apresentem questões que comprometam sua idoneidade moral, como investigações policiais ou ações penais, o princípio da presunção da inocência garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma decisão penal condenatória.
O magistrado também reiterou que a jurisprudência do STF é inequívoca ao afirmar que excluir candidatos devido a inquéritos policiais ou processos criminais em andamento viola a presunção de inocência. Ademais, o STF determinou que a eliminação do candidato só é aceitável, sem o trânsito em julgado de decisão penal condenatória, em casos nos quais exista condenação por órgão colegiado ou quando haja incompatibilidade entre a natureza do delito em questão e as responsabilidades do cargo pleiteado.
Por último, o magistrado salientou que, na situação em análise, não havia sentença penal condenatória contra a concorrente, apenas um processo penal em curso. Dessa forma, deferiu a solicitação de forma liminar, determinando a admissão imediata da concorrente no cargo de técnica em radiologia. O escritório Sérgio Merola Advogados representa a causa. Processo: 5557317-05.2024.8.09.0175 Leia a decisão.
Fonte: © Migalhas
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