Juíza Catucha Moreira Gidi concedeu tutela antecipada com base em laudo médico que comprovou transtorno de ansiedade, após apresentação de certificado de microchipagem, conforme Código de Processo Civil.
A juíza Catucha Moreira Gidi, da 7ª Vara de Relações de Consumo da Bahia, tomou uma decisão inovadora ao permitir que um cão de suporte emocional acompanhasse sua dona em um voo para Portugal. Essa medida foi tomada após a juíza considerar o risco de dano irreparável e a existência de prova inequívoca do alegado.
A decisão da juíza Catucha Moreira Gidi é um marco importante para os direitos dos donos de cães de suporte emocional, que muitas vezes enfrentam dificuldades para viajar com seus animais de apoio. Além disso, essa medida também destaca a importância dos animais de estimação na vida das pessoas, especialmente aqueles que atuam como cães de assistência. Com essa decisão, a juíza reforça a ideia de que os cães de suporte emocional são mais do que apenas animais de estimação, são verdadeiros companheiros que desempenham um papel fundamental na saúde mental e emocional de seus donos. A presença desses animais pode ser essencial para o bem-estar de seus donos.
Decisão Judicial em Favor do Cão de Suporte Emocional
Uma decisão recente da justiça determinou que uma companhia aérea permita o embarque de um cão de suporte emocional em uma aeronave, atendendo ao pedido de tutela antecipada apresentado pela dona do animal. A autora apresentou um laudo médico que comprovou que ela sofre de transtorno de ansiedade generalizada e, por isso, precisa da companhia do seu animal de apoio emocional durante a viagem.
Além do laudo médico, a autora também apresentou exames que atestam a viabilidade da viagem com o animal e um certificado de microchipagem e adestramento. A julgadora entendeu que estavam preenchidos os requisitos para tutela de urgência descritos no Código de Processo Civil, incluindo probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo.
Diante disso, a julgadora deferiu o pedido e determinou que a companhia aérea permita o embarque do animal com sua dona, sob pena de multa de R$ 20 mil. A decisão também destacou a importância do cão de suporte emocional para a saúde mental da autora, considerando que o animal é um animal de estimação que desempenha um papel fundamental em sua vida.
Argumentos da Companhia Aérea Rejeitados
A companhia aérea alegou que o animal pesa mais do que o permitido e que a autora não comprou assento extra para ele. No entanto, a julgadora não considerou esses argumentos convincentes, afirmando que a negativa da companhia de transporte aérea se revelou irrazoável e não se justificou frente às peculiaridades do caso concreto e das evidências de que o embarque do cão junto à parte autora na cabine da aeronave seria benéfico.
A julgadora também destacou que o embarque do cão contribuiria para a tranquilidade do voo em relação aos demais ocupantes da aeronave. Apesar da decisão, a parte autora afirma que a empresa continua se negando a permitir o embarque do cão. A companhia aérea não respondeu às solicitações de comentário até a publicação desta reportagem.
O processo em questão é o 8095011-62.2024.8.05.0001. A decisão é um importante precedente para os direitos dos cães de suporte emocional e dos seus donos, garantindo que esses animais de apoio sejam reconhecidos como essenciais para a saúde mental e emocional de suas donos.
Fonte: © Conjur
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