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Na semana passada, saiu a portaria Carf 1.040/24 sobre valores, processos tributários, sessões de julgamento síncronas e assíncronas, controle de legalidade.
Via @portalmigalhas | Recentemente, foi divulgada a portaria CARF 1.040/24, que estabelece os valores dos processos que serão analisados em reunião síncrona, de forma presencial ou híbrida. Conforme o documento, serão analisados em reunião síncrona, de forma presencial ou híbrida, os processos cujo valor do débito fiscal em disputa, considerando o principal mais multas ou, no caso de reconhecimento de crédito, o valor do crédito solicitado, na data do sorteio para as turmas, seja igual ou superior a: I – R$ 60.000.000,00 na 1ª seção de julgamento; II – R$ 7.500.000,00 na 2ª seção de julgamento; III – R$ 30.000.000,00 na 3ª seção de julgamento. Após a publicação da portaria, diversas entidades emitiram uma nota conjunta criticando a medida tomada pelo CARF.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é responsável por julgar os processos tributários de grande monta, conforme estabelecido na portaria CARF 1.040/24. Essa decisão de definir os valores dos processos que serão analisados em reunião síncrona, de forma presencial ou híbrida, gerou controvérsias no meio jurídico. A atuação do CARF é fundamental para a resolução de litígios fiscais de alta complexidade, mas a nova portaria levantou questionamentos sobre os critérios adotados para determinar os processos que serão priorizados nas sessões do conselho.
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF): Importância dos Julgamentos Síncronos
A análise dos litígios tributários pelo CARF é um tema de extrema relevância no cenário jurídico nacional. A questão que se destaca como preocupante é a predominância das sessões assíncronas na resolução desses processos, sem o devido debate entre as partes envolvidas. Mesmo diante de solicitações para julgamentos síncronos, a prática assíncrona ainda prevalece, o que levanta questionamentos sobre a efetividade do processo.
É notório que a estipulação de valores elevados como critério para a admissão de julgamentos síncronos acaba por excluir a grande maioria dos contribuintes, o que pode ser interpretado como uma violação do devido processo legal. Isso resulta em uma defesa limitada e em um controle de legalidade do crédito tributário que não atende aos princípios fundamentais da justiça.
O CARF, reconhecido por sua excelência na análise probatória conjunta dos julgadores, enfrenta o desafio de promover debates amplos e valiosos entre seus membros. A possibilidade de manifestação oral pelas partes durante as sessões de julgamento é crucial para garantir a transparência e a imparcialidade nas decisões.
Os julgamentos síncronos, que permitem a sustentação oral e os debates entre julgadores e partes, são essenciais para uma avaliação mais precisa das provas apresentadas. Além disso, contribuem significativamente para o controle administrativo de legalidade, promovendo uma interpretação mais justa e equilibrada do Direito Tributário, Previdenciário e Aduaneiro.
É inegável que tais práticas fortalecem a legitimidade das decisões do CARF e contribuem para a redução da litigiosidade fiscal no âmbito do Poder Judiciário. A busca por uma maior eficiência e transparência nos processos de julgamento é fundamental para garantir a segurança jurídica e a justiça fiscal no país.
Entidades se Pronunciam sobre os Julgamentos no CARF
A AASP, a ABDF, a Abradt, a Apet, a CESA, o IAB, o IASP e o MDA são entidades renomadas que assinam a nota em questão. O posicionamento conjunto dessas organizações reflete a preocupação com a forma como os litígios tributários vêm sendo conduzidos no CARF e a necessidade de promover mudanças que garantam um processo mais justo e equilibrado para todos os envolvidos.
Fonte: © Direto News
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