O casal desistiu, causando impacto emocional profundo. A equipe multidisciplinar indicou recomendações, mas a menina e o irmão estão preparados.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aceitou um apelo do Ministério Público estadual e determinou que um casal de Várzea Grande pague uma indenização de R$ 10 mil a uma adolescente que foi devolvida à casa de acolhimento após ter sido adotada junto com seu irmão.
A decisão do TJ/MT ressalta a importância de garantir o bem-estar das crianças adotadas e reforça a responsabilidade dos pais adotivos em proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para os menores adotados. recomendações
Casal é condenado a pagar multa e indenização por devolver adolescente
Além da indenização, o casal também deverá pagar uma multa administrativa de três salários-mínimos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Segundo o Ministério Público, o casal foi negligente ao abandonar afetivamente a adolescente, que ainda era criança na época, alegando problemas de convivência.
O MP ressaltou que o casal não seguiu as recomendações da equipe multidisciplinar para buscar atendimento psicológico/psiquiátrico para a criança e para envolvê-la em atividades esportivas. O relatório da equipe multidisciplinar indicou uma ‘evidente preferência’ do casal pelo irmão da adolescente, e desde o início, eles demonstraram dificuldades em aceitar a menina.
O Ministério Público argumentou que a desistência do casal causou um impacto emocional profundo e negativo na criança, que não estava preparada para lidar com essa rejeição. A equipe multidisciplinar recomendou que o casal adotasse medidas para ajudar a adolescente a se adaptar à nova família, mas infelizmente, essas orientações foram ignoradas.
A equipe multidisciplinar indicou que a adolescente estava em um processo de adaptação difícil, e a falta de apoio emocional e psicológico por parte do casal adotivo contribuiu para agravar a situação. A desistência abrupta do casal teve um impacto devastador na adolescente, que se sentiu rejeitada e abandonada.
A falta de preparo do casal para lidar com as dificuldades da adoção resultou em consequências graves para a adolescente, que agora precisa de acompanhamento psicológico especializado para superar o trauma. É fundamental que as famílias adotivas recebam o suporte necessário para garantir o bem-estar e a integração das crianças adotadas em seu novo lar.
A devolução da adolescente à casa de acolhimento sem uma determinação judicial adequada foi uma decisão precipitada e prejudicial para o desenvolvimento emocional da menina. O casal deveria ter buscado ajuda profissional para lidar com as dificuldades da adoção e para garantir o melhor interesse da adolescente.
A atitude do casal em interromper o contato entre a adolescente e seu irmão demonstra uma falta de consideração pelo vínculo afetivo entre os irmãos. A separação abrupta das crianças de sua família biológica e a falta de continuidade no relacionamento com seus parentes afetivos podem causar danos emocionais duradouros.
A decisão do Tribunal de Justiça de determinar uma indenização corrigida monetariamente para a adolescente é uma medida justa para compensar os danos causados pela negligência do casal. O valor depositado em uma conta poupança em nome da adolescente garantirá que ela tenha recursos financeiros disponíveis quando atingir a maioridade, possibilitando que ela tenha um futuro mais estável e seguro.
A importância de seguir as recomendações de uma equipe multidisciplinar ao adotar uma criança não pode ser subestimada. É fundamental que os pais adotivos recebam orientações e suporte especializado para lidar com os desafios da adoção e garantir o bem-estar e a integração da criança em sua nova família. A adoção é um processo complexo que exige preparo, dedicação e amor incondicional para garantir o melhor interesse da criança adotada.
Fonte: © Migalhas
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