Declaração da juíza substituta Carolina Saud Coutinho: O casal deve prossiga com a guarda do menor, devido ao vínculo afetivo consolidado e estabilidade ao menor.
Uma decisão judicial em Nova Iguaçu, no estado do Rio de Janeiro, prendeu atenção por conceder guarda provisória a um casal em um processo de adoção e destituição do poder familiar. A juíza substituta Carolina Saud Coutinho, da vara da Infância, da Juventude e do Idoso da cidade, assinou a ordem em uma ação movida pelo casal contra os pais biológicos da criança.
De acordo com a decisão, o casal exerceu o poder familiar sobre a criança devido à destituição do poder familiar dos pais biológicos. Em uma declaração, a juíza Carolina Saud Coutinho afirmou que a guarda provisória foi concedida em função da necessidade de proteção à criança. A decisão também implica que os pais biológicos perderam o direito de exercer poder sobre a criança, abrindo espaço para o casal assumir a responsabilidade pela guarda e proteção da criança. Em um processo de adoção, o objetivo principal é estabelecer uma relação de poder entre adotante e adotado, com o objetivo de criar uma família estendida. O processo de adoção é complexo e envolve vários passos, incluindo a destituição do poder familiar dos pais biológicos e a transferência da guarda para o casal.
Poder e Destituição: Um Caso de Proteção ao Menor
A decisão judicial que beneficiou uma criança de 7 anos e estabeleceu a guarda provisória por 365 dias, enquanto o processo de adoção prossegue, é um exemplo claro do poder do Estado em proteger os direitos dos menores. Nesse contexto, o poder do Estado se manifesta como uma ferramenta de destituição do poder parental, sobretudo quando se trata de garantir a estabilidade e o bem-estar do menor.
Aguardando a destituição do poder parental, os pais biológicos da criança enfrentavam sérios problemas com alcoolismo e drogas, o que levou à perda da guarda legal. Nesse cenário, um casal interveio, prestando auxílio à avó paterna da criança desde 2019. Este casal, que desde 2019 está prestando auxílio, demonstrou estabilidade e capacidade de cuidado à criança, o que foi comprovado por um estudo psicossocial.
De acordo com a decisão, a criança estabeleceu um vínculo afetivo forte com o casal, o que é uma condição fundamental para a guarda. Além disso, a juíza considerou as condições favoráveis apresentadas pelo casal para o cuidado do infante, destacando a importância de garantir estabilidade ao menor. A magistrada enfatizou que a guarda provisória deve ser concedida para garantir a prioridade do caso, respeitando os prazos legais para a conclusão do processo de adoção.
O processo de adoção, com o número 0882022-26.2024.8.19.0038, tramita em segredo de Justiça, o que reforça a importância do poder do Estado em proteger a identidade dos envolvidos e garantir a eficácia do processo.
Fonte: © Direto News
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